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Despacho 3464/2023, de 16 de Março

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Sumário

Designação de coordenador técnico na carreira de informática

Texto do documento

Despacho 3464/2023

Sumário: Designação de coordenador técnico na carreira de informática.

Ao abrigo das competências que legalmente me são conferidas, nomeadamente no que respeita à designação para exercício da função de coordenador técnico nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001, datado de 26 de março de 2001, determino o seguinte:

Considerando que ao coordenador técnico incumbem funções de supervisão, de coordenação técnica ou de enquadramento de uma dada área de especialização, bem como executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhes sejam superiormente solicitadas;

Considerando que podem ser designados para o exercício da função de coordenador técnico os especialistas e os técnicos de informática do grau 3 da respetiva carreira ou de grau inferior, sempre que não existam efetivos no organismo com o perfil adequado em grau superior;

Considerando que a designação é determinada por despacho do dirigente máximo do organismo pelo período de dois anos, o qual pode ser renovado se, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo, houver manifestação expressa de vontade nesse sentido;

Considerando que o exercício da função de coordenador técnico confere direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 60 ou 40 pontos indiciários, conforme se trate, respetivamente, de especialista de informática ou de técnico de informática;

Considerando que o tempo de serviço prestado releva, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria de origem;

Considerando que o Paulo Alexandre Carvalho Fialho exerce funções públicas nesta entidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal, detendo a categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 com uma remuneração base de 1.719,66 (euro) (mil, setecentos e dezanove euros e sessenta e seis cêntimos), a que corresponde o índice 480 e entre o 23.º e o 24.º nível remuneratório da tabela única, reunindo os requisitos legais ao provimento no cargo, nomeadamente a competência técnica e a aptidão para o exercício de funções de supervisão e coordenação;

Considerando que na Comunidade Intermunicipal do Oeste não existem efetivos no mapa de pessoal com perfil adequado em grau superior:

Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, designo, para a função de coordenador técnico, o trabalhador Paulo Alexandre Carvalho Fialho, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, pelo período de 2 anos, o qual pode ser renovado se, com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo, houver manifestação expressa de vontade nesse sentido, sendo-lhe conferido um acréscimo remuneratório correspondente a 60 pontos indiciários, ou seja, uma remuneração base de 1.928,11 (euro) (mil, novecentos e vinte e oito euros e onze cêntimos), a que corresponde o índice 540 e entre o 27.º e o 28.º nível remuneratório da tabela única.

12 de janeiro de 2023. - O Primeiro Secretário, Paulo Simões.

316254849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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