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Despacho 3421/2023, de 16 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia n.º 5 - Coronel de Artilharia Rui Alberto Ferreira Coelho Dias

Texto do documento

Despacho 3421/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia n.º 5 - Coronel de Artilharia Rui Alberto Ferreira Coelho Dias.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9736/2022, de 20 de junho, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, Coronel de Artilharia Rui Alberto Ferreira Coelho Dias, competência para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25 000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, desde o dia 16 de dezembro de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de janeiro de 2023. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Nuno Manuel Mendes Farinha, Brigadeiro-General.

316247015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5283137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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