Despacho 3397/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes necessários à execução da obra da «Modernização da Linha de Cascais».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de Modernização da Linha de Cascais que consubstancia um investimento que tem como propósito a eficiência energética dos transportes públicos, ao abrigo do programa de financiamento comunitário POSEUR, que o viabiliza dentro de um planeamento e orçamento muito exigentes, visando: melhorar a oferta de serviços de transporte mais eficientes, fiáveis, acessíveis e interoperáveis, reduzir o consumo de energia de tração na ordem dos 50 % e compatibilizar a Linha de Cascais com a restante Rede Ferroviária Nacional.
Considerando a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando que, para a concretização da empreitada de «Modernização da Linha de Cascais», e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade do terreno por ela abrangido, e, como tal, dar início ao processo expropriativo do imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 24 de novembro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos à parcela de terreno necessária à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de «Modernização da Linha de Cascais», identificada no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo;
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa da mencionada parcela;
3 - Declaro que os encargos com a expropriação em causa, estimados em (euro) 3960,00 (três mil, novecentos e sessenta euros) serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
1 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Modernização da Linha de Cascais
Distrito: Lisboa
Concelho: Cascais Data: março 2022
(ver documento original)
316234258
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
91/2015 -
Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5281691/despacho-3397-2023-de-15-de-marco