Despacho 3395/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, Póvoa de Lanhoso
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega competências na presidente do conselho administrativo
Texto do documento
Despacho 3395/2023
Sumário: Delega competências na presidente do conselho administrativo.
Dando cumprimento ao preceituado na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, vem o Conselho Administrativo, delegar a competência para autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, na Presidente do referido Conselho Administrativo, Luísa Maria Monteiro Rodrigues Sousa Dias, Diretora do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, para o ano de 2023.
06-03-2023. - A Diretora do Agrupamento, Luísa Maria Monteiro Rodrigues Sousa Dias, Mestre. - O Subdiretor do Agrupamento, Júlio Pereira Gonçalves, licenciado. - A Coordenadora Técnica, Mónica Cristina Dias Lopes.
316238738
Sumário: Delega competências na presidente do conselho administrativo.
Dando cumprimento ao preceituado na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, vem o Conselho Administrativo, delegar a competência para autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, na Presidente do referido Conselho Administrativo, Luísa Maria Monteiro Rodrigues Sousa Dias, Diretora do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, para o ano de 2023.
06-03-2023. - A Diretora do Agrupamento, Luísa Maria Monteiro Rodrigues Sousa Dias, Mestre. - O Subdiretor do Agrupamento, Júlio Pereira Gonçalves, licenciado. - A Coordenadora Técnica, Mónica Cristina Dias Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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