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Aviso 5485/2023, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa

Texto do documento

Aviso 5485/2023

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa.

Delegação de competências no Subdiretor Fernando António Caroceiras Vaz:

1 - Gerir e supervisionar instalações, espaços e equipamentos do agrupamento;

2 - Gerir e supervisionar as redes e plataformas de comunicação e informação;

3 - Supervisionar e coordenar toda a área da segurança no Agrupamento;

4 - Distribuir o serviço e definir os horários dos assistentes técnicos e técnicos superiores;

5 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho dos assistentes técnicos e técnicos superiores;

6 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do pessoal não docente - assistentes técnicos e técnicos superiores;

7 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em articulação com o Diretor;

8 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços e publicitação de contratos;

9 - Gerir os contratos no âmbito das compras públicas;

10 - Despachar as justificações de faltas do pessoal docente;

11 - Despachar as solicitações de férias dos técnicos superiores e assistentes técnicos;

12 - Supervisionar o inventário do agrupamento;

13 - Despachar expediente.

Delegação de competências na Adjunta Dulce Helena de Jesus Monteiro:

1 - Proceder à constituição de turmas e elaborar os horários dos docentes da educação pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor;

2 - Supervisionar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com as coordenadoras de departamento e coordenadoras de estabelecimento;

3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos;

4 - Distribuir e monitorizar o serviço docente: permutas, substituição de docentes nos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

5 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos aos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o diretor;

6 - Supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com o diretor;

7 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 1.º ciclo;

8 - Supervisionar as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

9 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com as restantes adjuntas;

10 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

11 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas e turmas no pré-escolar e 1.º ciclo;

12 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;

13 - Justificar faltas do pessoal docente e não docente do pré-escolar e 1.º ciclo;

14 - Despachar as solicitações de férias do pessoal docente e não docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo;

15 - Manter atualizadas as plataformas de gestão da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

16 - Supervisionar os procedimentos disciplinares dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

17 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar, decorrentes dos processos disciplinares no ensino básico - 1.º ciclo;

18 - Elaborar horários (AEC) e supervisionar e acompanhar o funcionamento das AEC, CAF e AAAF;

19 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

20 - Gerir a aplicação das provas de aferição do 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

21 - Representar o diretor na equipa de autoavaliação;

22 - Representar o diretor na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;

23 - Encaminhar as sinalizações CPCJ, 1.º ciclo;

24 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo da educação pré-escolar e 1.º ciclo.

25 - Supervisionar e operacionalizar o procedimento de elaboração de protocolos e distribuição de KITS Digitais e respetivas ocorrências.

26 - Supervisionar e coordenar a área da segurança nas Escolas de Pré-Escolar e 1.º ciclo;

27 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.

Delegação de competências na Adjunta Ana Maria da Silva Pereira:

1 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas e turmas no ensino secundário e EFA;

2 - Proceder à constituição das turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes do ensino secundário e EFA, em articulação com o diretor;

3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos do ensino secundário e EFA, em articulação com o diretor;

4 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos à Escola Secundária D. Dinis, em articulação com o diretor;

5 - Supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos alunos do ensino secundário, em articulação com o subdiretor;

6 - Supervisionar o funcionamento do programa ENES, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

7 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com os restantes Adjuntos;

8 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente do ensino secundário e EFA;

9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;

10 - Justificar faltas do pessoal docente do ensino secundário;

11 - Despachar as solicitações de férias do pessoal docente do ensino secundário, em articulação com os restantes adjuntos;

12 - Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos do ensino secundário e EFA;

13 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar, decorrentes dos processos disciplinares no ensino secundário e EFA;

14 - Supervisionar as atividades pedagógicas ensino secundário e EFA;

15 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo do agrupamento, ensino secundário;

16 - Manter atualizadas as plataformas de gestão do ensino secundário;

17 - Apreciar e decidir sobre os processos de candidatura à conclusão do ensino secundário ao abrigo do DL 357/2007 de 29 de outubro e respetiva operacionalização;

18 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do ensino secundário;

19 - Representar o diretor na equipa Articulação e Flexibilidade Curricular.

20 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.

Adjunto Duarte Inácio da Costa Pelado:

1 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas e turmas no ensino básico, 2.º e 3.º ciclo;

2 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor;

3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos nos 2.º e 3.º ciclos e CEF do ensino básico, em articulação com o diretor;

4 - Distribuir e monitorizar o serviço docente: serviço não letivo, permutas, substituição de docentes, 2.º e 3.º ciclos e CEF, na escola secundária D. Dinis;

5 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos às escolas básicas Damião de Góis e Marvila;

6 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

7 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com as restantes Adjuntas;

8 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente relativos ao 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;

10 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

11 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar decorrentes dos processos disciplinares no ensino básico - 2.º e 3.º ciclo;

12 - Supervisionar o funcionamento do programa ENEB, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

13 - Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

14 - Supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

15 - Manter atualizadas as plataformas de gestão do 2.º e 3.º ciclo;

16 - Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia, em articulação com o subdiretor;

17 - Justificar faltas dos Assistentes Operacionais e autorizar férias aos assistentes operacionais das Escolas Marvila e Damião de Góis;

18 - Justificar faltas do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo;

19 - Despachar as solicitações de férias do pessoal docente do ensino básico, 2.º e 3.º ciclo, em articulação com os restantes adjuntos;

20 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo do agrupamento, do 2.º e 3.º ciclo;

21 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 2 e 3.º ciclo;

22 - Representar o diretor na equipa TEIP;

23 - Representar o diretor na equipa PADDE;

24 - Supervisionar e operacionalizar o procedimento de elaboração de protocolos e distribuição de KITS Digitais e respetivas ocorrências;

25 - Supervisionar e coordenar a área da segurança nas Escolas de Marvila e Damião de Góis;

26 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.

O presente despacho produz efeito a partir da data de tomada de posse e extingue-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo. Considera-se ratificados os atos praticados, desde a respetiva tomada de posse, nos termos legais e no âmbito das competências delegadas.

31 de janeiro de 2023. - O Diretor, José António de Sousa.

316161447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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