Aviso 5485/2023
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa.
Delegação de competências no Subdiretor Fernando António Caroceiras Vaz:
1 - Gerir e supervisionar instalações, espaços e equipamentos do agrupamento;
2 - Gerir e supervisionar as redes e plataformas de comunicação e informação;
3 - Supervisionar e coordenar toda a área da segurança no Agrupamento;
4 - Distribuir o serviço e definir os horários dos assistentes técnicos e técnicos superiores;
5 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho dos assistentes técnicos e técnicos superiores;
6 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do pessoal não docente - assistentes técnicos e técnicos superiores;
7 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em articulação com o Diretor;
8 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços e publicitação de contratos;
9 - Gerir os contratos no âmbito das compras públicas;
10 - Despachar as justificações de faltas do pessoal docente;
11 - Despachar as solicitações de férias dos técnicos superiores e assistentes técnicos;
12 - Supervisionar o inventário do agrupamento;
13 - Despachar expediente.
Delegação de competências na Adjunta Dulce Helena de Jesus Monteiro:
1 - Proceder à constituição de turmas e elaborar os horários dos docentes da educação pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor;
2 - Supervisionar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com as coordenadoras de departamento e coordenadoras de estabelecimento;
3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos;
4 - Distribuir e monitorizar o serviço docente: permutas, substituição de docentes nos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
5 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos aos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o diretor;
6 - Supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com o diretor;
7 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 1.º ciclo;
8 - Supervisionar as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
9 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com as restantes adjuntas;
10 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente relativos à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
11 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas e turmas no pré-escolar e 1.º ciclo;
12 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;
13 - Justificar faltas do pessoal docente e não docente do pré-escolar e 1.º ciclo;
14 - Despachar as solicitações de férias do pessoal docente e não docente do Pré-Escolar e 1.º ciclo;
15 - Manter atualizadas as plataformas de gestão da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
16 - Supervisionar os procedimentos disciplinares dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
17 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar, decorrentes dos processos disciplinares no ensino básico - 1.º ciclo;
18 - Elaborar horários (AEC) e supervisionar e acompanhar o funcionamento das AEC, CAF e AAAF;
19 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
20 - Gerir a aplicação das provas de aferição do 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
21 - Representar o diretor na equipa de autoavaliação;
22 - Representar o diretor na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
23 - Encaminhar as sinalizações CPCJ, 1.º ciclo;
24 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo da educação pré-escolar e 1.º ciclo.
25 - Supervisionar e operacionalizar o procedimento de elaboração de protocolos e distribuição de KITS Digitais e respetivas ocorrências.
26 - Supervisionar e coordenar a área da segurança nas Escolas de Pré-Escolar e 1.º ciclo;
27 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.
Delegação de competências na Adjunta Ana Maria da Silva Pereira:
1 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas e turmas no ensino secundário e EFA;
2 - Proceder à constituição das turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes do ensino secundário e EFA, em articulação com o diretor;
3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos do ensino secundário e EFA, em articulação com o diretor;
4 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos à Escola Secundária D. Dinis, em articulação com o diretor;
5 - Supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar dos alunos do ensino secundário, em articulação com o subdiretor;
6 - Supervisionar o funcionamento do programa ENES, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
7 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com os restantes Adjuntos;
8 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente do ensino secundário e EFA;
9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;
10 - Justificar faltas do pessoal docente do ensino secundário;
11 - Despachar as solicitações de férias do pessoal docente do ensino secundário, em articulação com os restantes adjuntos;
12 - Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos do ensino secundário e EFA;
13 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar, decorrentes dos processos disciplinares no ensino secundário e EFA;
14 - Supervisionar as atividades pedagógicas ensino secundário e EFA;
15 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo do agrupamento, ensino secundário;
16 - Manter atualizadas as plataformas de gestão do ensino secundário;
17 - Apreciar e decidir sobre os processos de candidatura à conclusão do ensino secundário ao abrigo do DL 357/2007 de 29 de outubro e respetiva operacionalização;
18 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do ensino secundário;
19 - Representar o diretor na equipa Articulação e Flexibilidade Curricular.
20 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.
Adjunto Duarte Inácio da Costa Pelado:
1 - Supervisionar e organizar o processo de matrículas e turmas no ensino básico, 2.º e 3.º ciclo;
2 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários das turmas e dos docentes do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor;
3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições de alunos nos 2.º e 3.º ciclos e CEF do ensino básico, em articulação com o diretor;
4 - Distribuir e monitorizar o serviço docente: serviço não letivo, permutas, substituição de docentes, 2.º e 3.º ciclos e CEF, na escola secundária D. Dinis;
5 - Distribuir o serviço e supervisionar a definição dos horários dos assistentes operacionais afetos às escolas básicas Damião de Góis e Marvila;
6 - Coordenar e supervisionar os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
7 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, assistentes operacionais, em articulação com as restantes Adjuntas;
8 - Homologar atas de reuniões, pautas de avaliação dos alunos e efetuar despachos de expediente relativos ao 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanha ou coordene;
10 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
11 - Decidir das medidas sancionatórias a aplicar decorrentes dos processos disciplinares no ensino básico - 2.º e 3.º ciclo;
12 - Supervisionar o funcionamento do programa ENEB, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
13 - Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
14 - Supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
15 - Manter atualizadas as plataformas de gestão do 2.º e 3.º ciclo;
16 - Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia, em articulação com o subdiretor;
17 - Justificar faltas dos Assistentes Operacionais e autorizar férias aos assistentes operacionais das Escolas Marvila e Damião de Góis;
18 - Justificar faltas do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo;
19 - Despachar as solicitações de férias do pessoal docente do ensino básico, 2.º e 3.º ciclo, em articulação com os restantes adjuntos;
20 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo do agrupamento, do 2.º e 3.º ciclo;
21 - Supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos relacionados com a gestão dos manuais escolares do 2 e 3.º ciclo;
22 - Representar o diretor na equipa TEIP;
23 - Representar o diretor na equipa PADDE;
24 - Supervisionar e operacionalizar o procedimento de elaboração de protocolos e distribuição de KITS Digitais e respetivas ocorrências;
25 - Supervisionar e coordenar a área da segurança nas Escolas de Marvila e Damião de Góis;
26 - Representar a escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeito a partir da data de tomada de posse e extingue-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo. Considera-se ratificados os atos praticados, desde a respetiva tomada de posse, nos termos legais e no âmbito das competências delegadas.
31 de janeiro de 2023. - O Diretor, José António de Sousa.
316161447
Aviso 5485/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Lisboa
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