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Aviso 5483/2023, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor da Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento

Texto do documento

Aviso 5483/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor da Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento.

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) da Escola Profissional Agrícola Conde S. Bento - Santo Tirso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola e nos Serviços Administrativos.

4 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola Agrícola, contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias, bem como a programação das atividades a realizar no mandato.

Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Escola Profissional Agrícola Conde S. Bento, Largo Abade de Pedrosa, n.º 1, 4780-368 Santo Tirso.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas na Escola e na página eletrónica da Escola no prazo de 10 dias após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas identificados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

7 - Enquadramento legal - Decretos Lei n.os 75/2008, de 22 de abril, e 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

28 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, José Manuel Fernandes Antunes.

316224213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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