Aviso 5479/2023
Sumário: Abertura de procedimento de seleção de entidade promotora da edição de 2023 para a metodologia ativa da Dança do Dispositivo 2.2 da Medida 2 do Programa Cuida-te +.
Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição de 2023 para a metodologia ativa da Dança do Dispositivo 2.2 da Medida 2 do Programa Cuida-te +
O Programa "Cuida-te +" criado pela Portaria 258/2019, de 19 de agosto, visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável.
O Programa tem vindo a ser, desde a sua edição anterior (Portaria 655/2008, de 25 de julho) uma forma de garantir a autodeterminação em saúde, tendo em consideração as dimensões bio-psico-sociais particulares desta fase da vida.
Sublinhando a importância de uma intervenção capaz de responder às características desta faixa etária, reconhecendo-a, não apenas como um período complexo e de grandes mudanças, mas também como um período particularmente favorável à prevenção de comportamentos de risco e à promoção de comportamentos saudáveis, o Programa prevê duas medidas, com três dispositivos complementares entre si: a Medida 1, Atendimento Personalizado, prevê formas de sensibilização a jovens, através da atividade dos profissionais nas Unidades Móveis, na Sexualidade em Linha e nos Gabinetes de Saúde Juvenil; a Medida 2, por seu turno, contempla a prestação de informação sobre Saúde em Portal, a Capacitação das populações-alvo do Programa e a Educação para a Saúde.
Através deste último dispositivo e conforme decorre da referida Portaria, procura-se promover iniciativas que utilizem diversos métodos ativos de expressão, como é o caso do teatro, da expressão plástica, da música, do desporto ou da dança, no âmbito das áreas de intervenção do programa (saúde sexual e reprodutiva; saúde mental; comportamentos aditivos e dependências e alimentação e atividade física e desportiva).
Conforme decorre da referida portaria, a gestão do Programa Cuida-te+ cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que mediante a celebração de protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa, faz participar outras entidades, com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para a promoção da saúde.
Artigo 1.º
Objeto
O presente procedimento tem por objetivo selecionar a entidade sem fins lucrativos que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. assegurará a implementação de atividades da Edição de 2023 da metodologia ativa da Dança do Dispositivo 2.2 Educação para a Saúde.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento associações juvenis ou entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam trabalho com e para jovens.
2 - A missão das entidades descritas no ponto 1., deverá incidir em simultâneo na promoção da saúde e na metodologia ativa da Dança para promoção da Educação para a Saúde.
3 - Poderão concorrer consórcios de entidades descritas no referido ponto 1., com estatutos de natureza diferenciada, mas que incluam cumulativamente a promoção da saúde e a área temática descrita no número anterior.
4 - As entidades promotoras terão necessariamente de ter uma cobertura territorial nacional, que assegure ações em Portugal Continental a realizar em locais previamente definidos pelo IPDJ, I. P.
5 - As entidades promotoras deverão assegurar as condições logísticas para a organização das ações.
Artigo 3.º
Candidaturas das Entidades Promotoras
1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope "Programa Cuida-te + "Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição 2023 para a metodologia ativa da Dança do Dispositivo 2.2.", entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para departamento.juventude@ipdj.pt.
2 - As candidaturas a instruir pelas entidades deverão, obrigatoriamente, contemplar os seguintes elementos:
2.1 - Descrição de quatro sessões-tipo, dirigidas à área da Dança para cada uma das quatro áreas de intervenção do Programa Cuida-te +, identificando, cada uma, a que área se referem (saúde sexual e reprodutiva; saúde mental; comportamentos aditivos e dependências e alimentação e atividade física e desportiva);
2.2 - Apresentação de documentos comprovativos da experiência, quer no âmbito da metodologia ativa da Dança, nos últimos 3 anos, quer de experiência anterior da entidade no âmbito do Programa Cuida-te + (caso exista);
2.3 - Apresentação de documentos que comprovem a capacidade técnica dos/as profissionais, na metodologia ativa da Dança, no domínio da promoção da saúde e das áreas de intervenção dinamizadas, mediante apresentação da descrição curricular (e respetivos comprovativos) de cada elemento das equipas técnicas que assegurarão as ações;
2.4 - Descrição pormenorizada do universo de intervenções a desenvolver, incluindo:
a) Modelo Conceptual em que se baseia a intervenção.
Nota explicativa - Alguns exemplos de modelos conceptuais, embora não exaustivos: Teoria dos Fatores de Risco e dos Fatores de Proteção; Teoria Sistémica da Família; Teoria da Aprendizagem Social; Teoria do Treino de Competências; Abordagem Centrada na Pessoa e na Família.
b) Objetivos Gerais
Nota explicativa - Alguns exemplos de objetivos gerais, embora não exaustivos: Desenvolver competências humanas; Diminuir a ocorrência de comportamentos de risco; Melhorar relações sociais na escola (interpares e com educadores); Aumentar a ocorrência de comportamentos promotores da saúde.
c) Objetivos Específicos
Nota explicativa - Alguns exemplos de objetivos específicos, embora não exaustivos: Reduzir os fatores de risco relacionados com comportamentos não promotores da saúde; Promover a aquisição e integração de competências e saberes que facilitadores da promoção da saúde (comunicação interpessoal, escuta ativa, resolução de conflitos).
d) Componentes Interventivas
Nota explicativa - Alguns exemplos de componentes interventivas, embora não exaustivos: Relação interpares; Adiamento da gratificação; Capacidade para tolerar a frustração; Conhecimentos sobre temas ligados à saúde (por exemplo, sobre comportamentos aditivos com e sem substância, sexualidade, nutrição, exercício físico, saúde mental).
e) Estratégias Interventivas
Nota explicativa - Alguns exemplos de estratégias interventivas, embora não exaustivos: Treino de Socialização, Treino de Comunicação, Treino de Cooperação, Treino de Resolução de Problemas, Treino de Empatia.
2.5 - Uma proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a 21.000,00 euros, que corresponde à realização de 30 ações de promoção da saúde através da Dança.
Artigo 4.º
Obrigações da Entidade Promotora
1 - A entidade privada sem fins lucrativos selecionada para a implementação das ações encontra-se obrigada a:
1.1 - Realizar todas as ações aprovadas pelo IPDJ respeitantes às candidaturas apresentadas pelas entidades organizadoras, decorrentes dos Artigos 11.º, 12.º e 13.º da Portaria 258/2019 de 19 de agosto, no ano de 2023, propostas pelo IPDJ, I. P.;
1.2 - Colaborar com o IPDJ, I. P. (sede) e Direções Regionais toda a logística necessária para a realização efetiva das ações, nomeadamente:
1.2.1 - Agendamento das ações na plataforma informática do Programa ou em outro suporte alternativo validado pelo adjudicante e partilhável com o IPDJ;
1.2.2 - Apresentação das ações no local indicado pelo IPDJ, I. P. e na hora programada;
1.2.3 - Registo do número de jovens que compareceram à ação, na plataforma informática ou em outro suporte alternativo validado pelo adjudicante.
1.2.4 - Manter estável o elenco de profissionais que terá a responsabilidade de assegurar as ações, submetendo à apreciação do IPDJ, I. P. com antecedência mínima de 15 dias, sempre que exista nele alguma alteração; 1.2.5- Suportar as despesas com toda a logística da intervenção, incluindo materiais e equipamentos, apoio nas operações de montagem e desmontagem, alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;
1.2.6 - Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou qualquer entidade auditora;
1.2.7 - Garantir a publicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em todas os materiais e eventos relacionados com a intervenção.
Artigo 5.º
Metodologia Ativa
A Metodologia Ativa em causa é a Dança, em complementaridade às restantes metodologias do Dispositivo 2.2. do Programa Cuida-te +: Teatro, Expressão Plástica, Música e Desporto.
Artigo 6.º
Critérios de seleção
1 - A seleção das entidades promotoras candidatas à organização da metodologia ativa da Dança do Dispositivo 2.2., nas quatro áreas de intervenção do programa, irá incidir sobre os seguintes critérios:
a) Capacidade de organização (CO) - Experiência da entidade demonstrada na organização e produção de sessões, na área da saúde juvenil e do desenvolvimento de competências sociais e emocionais junto de jovens;
b) Mérito curricular (MC) - Mérito curricular dos/as profissionais propostos/as para o desenvolvimento da intervenção;
c) Metodologia de intervenção (MI) - Adequação da metodologia proposta, a cada área de intervenção;
d) Flexibilidade de intervenção (FI) - Potencialidade demonstrada das sessões para serem ajustadas às caraterísticas e necessidades dos/as destinatários/as;
e) ORÇAMENTO (O) - Menor orçamento necessário à realização da iniciativa global.
2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos, a classificação da entidade candidata será obtida através da seguinte fórmula:
CE = (CO x 30 %) + (MC x 10 %) + (MI x 25 %) +(FI x 20 %) + (O x 15 %)
em que:
CE = Classificação da Entidade;
CO = Capacidade de Organização;
MC = Mérito Curricular;
MI= Metodologia de Intervenção;
FI= Flexibilidade de Intervenção;
O = Orçamento.
3 - A seleção das entidades promotoras decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
4 - Em caso de empate, deverá ser considerada, em primeiro lugar a entidade que apresentar a proposta como parte de um consórcio, mobilizando várias partes ou entidades, indo assim ao encontro de uma perspetiva compreensiva face à saúde juvenil, conforme Portaria 258/2019 de 19 de agosto. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver uma melhor pontuação no critério Metodologia de Intervenção (MI).
5 - Não serão selecionadas as entidades que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 7.º
Parceiros
Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da intervenção a desenvolver nos locais indicados pelo IPDJ, I. P.
Artigo 8.º
Composição do Júri
1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Conceição Pereira
Vogais efetivos:
Natacha Torres da Silva
Miguel Martins
Vogais suplentes:
Carlos Saraiva
Luísa Ferreira
2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
1 de março de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Selene Martinho.
316224935
Aviso 5479/2023, de 15 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 53/2023, Série II de 2023-03-15
- Data: 2023-03-15
- Parte: C
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Sumário
Abertura de procedimento de seleção de entidade promotora da edição de 2023 para a metodologia ativa da Dança do Dispositivo 2.2 da Medida 2 do Programa Cuida-te +
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5281637.dre.pdf .
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