Anúncio de Procedimento 3899/2023, de 14 de Março
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 52/2023, Série II de 2023-03-14
- Data: 2023-03-14
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
CO 08/23 - Concessão de exploração do Bar Casa Branca de Gramido
Texto do documento
NIF e designação da entidade adjudicante:
506848957 - Município de Gondomar
CO 08/23 - Concessão de exploração do Bar Casa Branca de Gramido
1 - Entidade: Município de Gondomar, Praça Manuel Guedes, 4420-193 S. Cosme, telef. 224660500, email: compras@cm-gondomar.pt.
2 - Objeto do Concurso: O presente concurso tem por objeto a concessão de exploração do Bar Casa Branca de Gramido, localizado no Polis de Gramido, em Gramido, Valbom, identificado na cláusula 1ª do Caderno de Encargos.
3 - Local da concessão: Equipamento situado junto à Casa Branca de Gramido, localizado no Polis de Gramido, em Gramido, Valbom, conforme indicado nas plantas anexas ao Caderno de Encargos.
4 - Duração do contrato: 5 anos, com possibilidade de 1 renovação por igual período, de acordo com a cláusula 13 do Caderno de Encargos.
5 - Concorrentes: serão admitidos ao presente concurso os concorrentes que cumpram os requisitos do ponto 11 do Programa de Procedimento e que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do D.L. nº 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual.
6 - Proposta com variantes: não são admitidas propostas variantes.
7 - Condições para obtenção do Programa de Procedimento e Caderno de Encargos: O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV; com o seguinte endereço eletrónico: https://www.vortal.biz/pt
8 - Apresentação das propostas:
a) A apresentação da Proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada de forma eletrónica, na plataforma eletrónica https://www.vortal.biz/pt até ao 15º dia a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República;
b) As propostas, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
9 - Critérios de Adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade monofator, ou seja, a proposta do mais alto preço, tendo em conta o critério enunciado no artigo 20º do Programa de Procedimento.
10 - Prazo de manutenção das propostas: os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 150 dias, contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
11 - Envio do Anúncio para publicação no Diário da República: 2023.03.10
10 de março de 2023
Vereadora
Dra. Aurora Vieira
316261863
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279855.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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