Despacho (extrato) 3317/2023, de 14 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 52/2023, Série II de 2023-03-14
- Data: 2023-03-14
- Parte: C
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Sumário
Concessão de prorrogação de licença sem remuneração ao especialista de polícia científica Válter Miguel Ventura António
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3317/2023
Sumário: Concessão de prorrogação de licença sem remuneração ao especialista de polícia científica Válter Miguel Ventura António.
Por despacho de 06.02.2023, do Diretor Nacional Adjunto, Dr. Veríssimo Milhazes, foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração pelo período de 60 dias, com efeitos a 05.03.2023, ao Especialista de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Válter Miguel Ventura António, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de março de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Sumário: Concessão de prorrogação de licença sem remuneração ao especialista de polícia científica Válter Miguel Ventura António.
Por despacho de 06.02.2023, do Diretor Nacional Adjunto, Dr. Veríssimo Milhazes, foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração pelo período de 60 dias, com efeitos a 05.03.2023, ao Especialista de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Válter Miguel Ventura António, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de março de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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