Despacho (extrato) 3315/2023, de 14 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 52/2023, Série II de 2023-03-14
- Data: 2023-03-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração, pelo período de dois anos, a Ana Paula dos Santos Teixeira
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 3315/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração, pelo período de dois anos, a Ana Paula dos Santos Teixeira.
Por despacho de 07.12.2022, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes:
Foi autorizada a licença sem remuneração pelo período de dois anos, com início a 01.03.2023, e fim a 28.02.2025 à Assistente Técnica, Ana Paula dos Santos Teixeira, da Polícia Judiciária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de março de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração, pelo período de dois anos, a Ana Paula dos Santos Teixeira.
Por despacho de 07.12.2022, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes:
Foi autorizada a licença sem remuneração pelo período de dois anos, com início a 01.03.2023, e fim a 28.02.2025 à Assistente Técnica, Ana Paula dos Santos Teixeira, da Polícia Judiciária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de março de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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