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Aviso (extrato) 5265/2023, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Arquitetura)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5265/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Arquitetura).

Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atual e do artigo 11.º n.º 1 alínea a) ii) da Portaria 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por despacho datado de 24/02/2023, da Vereadora de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Teodolinda Silveira, proferido na sequência da deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 30/11 e 20/12/2022, se encontra aberto procedimento concursal comum nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Almada.

2) Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.

3) Modalidade e âmbito do recrutamento: contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. O recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4) Carreira/Categoria: Técnico Superior.

5) Área de formação académica exigida: Licenciatura em Arquitetura, com inscrição válida na respetiva ordem profissional e detenção do Certificado do Curso de Projetista de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) 3.ª e 4.ª Categorias de Risco com o registo na Autoridade Nacional em matéria de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou com certificação atribuída pela mesma, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6) Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar, que são de grau 3 de complexidade funcional encontram-se caracterizadas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo à execução de atividades no âmbito das competências do Departamento de Proteção Civil e demais divisões e serviços que o constituem de acordo com o Edital 1180/2022, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série de 09/08/2022, nomeadamente: Realizar as medidas de autoproteção para os edifícios públicos sob gestão da administração local, no âmbito do RJ-SCIE (regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios); Elaborar e implementar os Planos de Segurança Internos dos edifícios municipais; Ministrar ações de sensibilização sobre segurança contra incêndios em edifícios; Promover, organizar e acompanhar a realização de simulacros nos edifícios municipais, conforme os Planos de Segurança Internos aprovados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); Elaborar Projetos de Segurança Contra Incêndios; Analisar, dar parecer e assegurar o cumprimento do RJ-SCIE para os edifícios a recintos da 1.ª Categoria de Risco ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC; Prestar esclarecimentos técnico-legais ao cidadão (requerentes/projetistas) através de atendimento telefónico e reuniões presenciais nas instalações do Serviço Municipal de Proteção Civil, no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios; Promover vistorias e inspeções da 1.ª categoria de risco ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC, no âmbito do RJ-SCIE.

7) Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, bem como por extrato, na plataforma de recrutamento disponível no endereço eletrónico https://recrutamento.cm-almada.pt conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09.

02/03/2023. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.

316229722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278260.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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