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Aviso (extrato) 5244/2023, de 13 de Março

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, área de engenharia eletrotécnica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5244/2023

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, área de engenharia eletrotécnica.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, faz-se público que por despacho da Senhora Presidente do Conselho Diretivo, de 15 de fevereiro de 2023, foi homologada e se encontra afixada em local visível e público da ARSA, I. P., e disponível na página eletrónica deste Instituto, em http://www.arsalentejo.min-saude.pt/Profissionais/rh/Paginas/ProcedimentosConcursais.aspx, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, a Lista de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 postos de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior do regime geral, área de engenharia eletrotécnica aberto pelo Aviso 17387/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06 de setembro.

22 de fevereiro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

316226839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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