Aviso (extrato) 5234/2023, de 13 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Cuba
- Fonte: Diário da República n.º 51/2023, Série II de 2023-03-13
- Data: 2023-03-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor/a.
Abertura do procedimento concursal para recrutamento de Diretor/a
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Cuba, concelho de Cuba, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cuba (http://www.aecuba.pt) e/ou nos serviços administrativos da Escola Sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Cuba, no período compreendido entre as 9:00 h e as 17:00 h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Agrupamento de Escolas de Cuba, Largo da Feira, S/N, 7940-999 Cuba.
4 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, para efeitos de avaliação;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Cuba, contendo identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, autorizada pelo próprio;
e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados;
f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.
5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:
a) A análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento de Escolas de Cuba, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Cuba e o Código de Procedimento Administrativo.
8 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 28 de fevereiro de 2023.
3 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Isabel Matias Ribeiro.
316239167
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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