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Aviso (extrato) 5234/2023, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor/a

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5234/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor/a.

Abertura do procedimento concursal para recrutamento de Diretor/a

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Cuba, concelho de Cuba, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cuba (http://www.aecuba.pt) e/ou nos serviços administrativos da Escola Sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Cuba, no período compreendido entre as 9:00 h e as 17:00 h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Agrupamento de Escolas de Cuba, Largo da Feira, S/N, 7940-999 Cuba.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, para efeitos de avaliação;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Cuba, contendo identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, autorizada pelo próprio;

e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados;

f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento de Escolas de Cuba, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Cuba e o Código de Procedimento Administrativo.

8 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 28 de fevereiro de 2023.

3 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Isabel Matias Ribeiro.

316239167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5278183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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