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Declaração de Rectificação 124/93, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 590/93, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DOS PLANOS CURRICULARES CONSTANTES DO DECRETO LEI NUMERO 286/89, DE 29 DE AGOSTO, QUE AINDA NAO FORAM APROVADOS PARA APLICAÇÃO GENERALIZADA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 136, DE 12 DE JUNHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 124/93
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 590/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 12 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa 2 - Ensino secundário - Cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-12 - Portaria 590/93 - Ministério da Educação

    DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, CONSTANTES DO DECRETO LEI 286/89, DE 29 DE AGOSTO, QUE AINDA NAO FORAM APROVADOS PARA APLICAÇÃO GENERALIZADA. OS REFERIDOS PLANOS CURRICULARES CONSTAM DOS MAPAS NUMEROS 1, 2 E 3 ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. A EXPERIMENTAÇÃO E CONSOLIDACAO DOS PROGRAMAS DESENVOLVEM-SE DE ACORDO COM A REDE ESCOLAR DE AMOSTRA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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