A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 5209/2023, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5209/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 16 de agosto de 2022 e 18 de outubro de 2022, encontra-se aberto por um período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Técnico Superior/Técnico Superior - Comunicação - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: Planificar, desenvolver e implementar atividades/projetos de comunicação interna e externa, de acordo com as orientações do Órgão Executivo; Promover boas relações de comunicação entre os intervenientes internos e externos da Freguesia; Gerir as plataformas de comunicação da Freguesia (como o site, facebook, entre outros); Implementar estratégias de comunicação e envolvência das entidades com ligação à Freguesia; Arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as suas atividades; Prestar apoio aos órgãos autárquicos e a projetos diversos; Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho;

3 - Local de trabalho: instalações da Freguesia de Amora, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

4.1 - Exige-se habilitações académicas enquadradas no CNAEF 320 - informação e jornalismo.

5 - Apresentação de Candidatura:

5.1 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio (https://www.jf-amora.pt/), o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico jfamora@jf-amora.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Técnico Superior.

5.2 - A remessa da candidatura por outra via deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

6 - Métodos de Seleção:

6.1 - De acordo com o artigo 19.º da Portaria, aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada e será aplicada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 12 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: (https://www.jf-amora.pt/).

27 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amora, Manuel Ferreira Araújo.

316213368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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