Aviso 5203/2023, de 10 de Março
- Corpo emitente: Município de Vila Nova da Barquinha
- Fonte: Diário da República n.º 50/2023, Série II de 2023-03-10
- Data: 2023-03-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da alteração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU - área de reabilitação urbana de Vila Nova da Barquinha.
Aprovação da alteração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU - Área de Reabilitação Urbana de Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 14 de dezembro de 2022, e, na sessão de 28 de dezembro de 2022 da Assembleia Municipal foi aprovada, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto na sua redação atual, a primeira alteração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da ARU - Área de Reabilitação Urbana de Vila Nova da Barquinha, dado que, o período de discussão pública decorreu sem que tenham sido formulados quaisquer reclamações, observações ou pedidos de esclarecimento.
Os elementos relativos à presente aprovação, poderão ser consultados no edifício dos Serviços Municipais à hora de expediente, nos dias úteis da semana, e, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-vnbarquinha.pt).
Para constar se pública o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, e na página da internet deste Município.
24 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276796.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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