Regulamento 303/2023, de 10 de Março
- Corpo emitente: Município de Penafiel
- Fonte: Diário da República n.º 50/2023, Série II de 2023-03-10
- Data: 2023-03-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Mercado Local de Produtores - Mercadinhos da Nossa Terra.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 19 de dezembro de 2022, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 24 de fevereiro de 2023, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o regulamento de "Regulamento Municipal do Mercado Local de Produtores - Mercadinhos da Nossa Terra", com a seguinte redação:
Regulamento Municipal do Mercado Local de Produtores - Mercadinhos da Nossa Terra
Nota Justificativa
A cidade de Penafiel acolhe e promove, através do Município de Penafiel, em parceria com outras entidades, diversas iniciativas cujo objetivo é promover os produtos locais e incentivar ao consumo do que é produzido localmente, estimulando a economia local, reduzindo a pegada ecológica, promovendo a agricultura, valorizando a profissão do agricultor e do artesão e os produtos por eles produzidos, que constituem a memória do saber-fazer, hoje mais importante que nunca.
Estas iniciativas decorrem, na maior parte das vezes, na cidade, por ser mais central, mas também se verificam nas várias freguesias do concelho, envolvendo, assim, toda a comunidade.
Através deste projeto procura-se promover a partilha de saberes, conhecimentos e experiências na produção e promoção dos seus produtos, de modo a incentivarem outros novos produtores, garantindo a passagem de geração em geração desse mesmo conhecimento.
É, afinal, a nossa história que está ali nas mãos de homens e mulheres que dedicaram uma vida à agricultura e à arte de fazer com as suas próprias mãos. Os produtores são de Penafiel e de toda a região do Tâmega e Sousa, alguns deles, artesãos, e representados na Associação de Artesãos do Tâmega e Sousa, por exemplo.
Estes Mercadinhos Da Nossa Terra, ocorrendo todo o ano, inclusive com forte presença na altura do Natal, vão contribuir para uma maior aproximação e estreitar de ligações entre quem produz e quem compra/quem consome, acabando por ser um forte incentivo à preferência de produtos locais, pelos motivos já apresentados no enquadramento da intervenção.
Esta iniciativa surge na linha de um projeto mais abrangente denominado "Da Nossa Terra", implementado em Penafiel em 2012, onde se envolveu agricultores locais, cooperativa agrícola, escolas e IPSS's, no sentido de criar um ciclo de produção e consumo locais. Desta forma, uma grande parte de IPSS's e cantinas escolares são abastecidas, em termos de hortícolas e algumas frutas em determinadas época do ano, pela Cooperativa Agrícola de Penafiel que, por sua vez, compra aos agricultores locais, e entrega aos clientes locais. Foi um projeto pioneiro a nível nacional e é uma grande ajuda para a agricultura e economia locais, no sentido em que ajuda ao escoamento dos produtos e dá mais confiança a quem consome
Da mesma forma, estes Mercadinhos Da Nossa Terra vão também oferecer essa possibilidade à comunidade residente e visitante (turística, em crescimento), de ter contacto com os produtores, com os produtos feitos e produzidos por si e pelos seus familiares, produtos esses muitas vezes resultantes da transformação de outros produtos, evitando que os mesmos sejam apenas aproveitados parcialmente e deitados ao lixo. Ajuda-se o meio ambiente e combatemos o desperdício. Pretendemos associar a estes Mercadinhos um outro projeto: Missão Lixo Zero.
Artigo 1.º
Objeto e Lei habilitante
1 - O presente Regulamento tem como objeto estabelecer regras de acesso, seleção e participação dos produtores na iniciativa "Mercadinhos Da Nossa Terra".
2 - O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 2.º
Âmbito Geográfico e Calendário
1 - O projeto de criação dos "Mercadinhos Da Nossa Terra" irá decorrer na cidade de Penafiel, mas também, em determinadas situações, noutros pontos do concelho com maior interesse patrimonial e que despoletam maior número de turistas, nomeadamente:
a) Freguesias com margem junto ao Rio Tâmega e Douro;
b) Termas de S. Vicente;
c) Aldeia de Quintandona;
d) Castro do Mozinho;
e) Freguesias onde se encontram monumentos que integram a Rota do Românico.
2 - O cronograma de funcionamento anual dos Mercadinhos será o seguinte, podendo haver alterações a definir pela Câmara Municipal de Penafiel:
a) Cidade Natal
b) Comemoração do Aniversário da elevação a cidade (março);
c) Mercado Solidário (todos os domingos no centro da cidade, pela Associação de Artesãos do Tâmega e Sousa);
d) Festa da Flor e dos Sabores (em parceria com AEP, em maio);
e) Festas do Corpo de Deus/Festas da Cidade e do Concelho (maio/junho);
f) Noite Branca (julho) o Festival da Moura Encantada (julho);
g) Sentir o Verão em Penafiel (de junho a setembro);
h) Festa do Caldo de Quintandona (setembro);
i) S. Martinho (novembro)
j) Entre outros a realizar em diversas freguesias do concelho.
Artigo 3.º
Publicitação da abertura do procedimento de candidatura
Para além de outros meios de publicidade legalmente exigíveis, a Câmara Municipal publicitará no sítio da internet do Município em editais, afixado nos lugares de estilo.
Artigo 4.º
Requisitos dos candidatos a produtores
Podem candidatar-se a produtores à iniciativa "Mercadinhos da Nossa Terra", todos os agricultores e artesãos de Penafiel e de toda a região do Tâmega e Sousa que produzam produtos locais de qualidade, com uma pegada ecológica muito reduzida, designadamente: vinho verde, artesanato diverso, compotas e licores, doces tradicionais diversos (bolinhos de amor, pão podre, tortas de S. Martinho), subprodutos do melão casca de carvalho, nomeadamente as compotas, os snacks e os bombons, a Cebola Garrafal do Vale do Sousa e a sua semente inscrita no catálogo nacional de variedades, a Sopa seca de Duas Igrejas, Frutas e produtos hortícolas frescos, Ervas aromáticas, chás e afins.
Artigo 5.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas devem ser apresentadas por meio eletrónico para o endereço "penafiel@cm-penafiel.pt", correio registado para o endereço "Câmara Municipal, Praça do Município 4564-002, Penafiel", ou no BU - Balcão Único de Atendimento, localizado na Rua Abílio Miranda 4560-501 Penafiel, mediante o preenchimento da ficha de candidatura a disponibilizar pela Câmara Municipal de Penafiel.
2 - As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
Cartão de cidadão
Cartão de vendedor ambulante
Requerimento a identificar os produtos a vender/promover e a disponibilidade de horário
Artigo 6.º
Seleção dos produtores
1 - Os candidatos serão selecionados tendo em conta os critérios aqui definidos:
a) Qualidade dos produtos
b) Originalidade dos produtos
c) Apresentação dos produtos
d) Ser beneficiário do subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção
2 - No caso de inscrições em número superior ao das vagas disponibilizadas e havendo empate, prevalecerá o critério de ordem cronológica de inscrição.
3 - A seleção dos produtores a participar na iniciativa "Mercadinhos da Nossa Terra" será realizada por um júri, composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside e dois suplentes, cuja composição será fixada pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Obrigações dos produtores
1 - Os produtores que participam na iniciativa "Mercadinhos da Nossa Terra" são obrigados a:
a) Garantir uma boa utilização, limpeza e asseio do local de venda, durante e após o fecho do mercadinho.
b) Garantir a segurança do local de venda, fechando a tenda/barraquinha após o encerramento do mercado;
c) Avisar a Câmara Municipal de qualquer irregularidade no funcionamento do mercado, bem como qualquer dano nos materiais e equipamentos disponibilizados para funcionamento deste projeto;
d) Promover a qualidade, autenticidade e originalidade dos produtos, assegurando uma boa e atrativa apresentação dos mesmos;
e) Cumprir os horários, frequência e localização estabelecidos pela Câmara Municipal para a realização da iniciativa.
f) Cumprir com a legislação e regulamentos municipais aplicáveis à venda dos produtos objeto da presente iniciativa.
2 - O incumprimento das obrigações previstas no presente regulamento determina a não participação do produtor na presente iniciativa, sem direito a indemnização.
Artigo 8.º
Contrapartida
A participação na iniciativa "Mercadinhos da Nossa Terra" oferece como contrapartida a promoção dos nossos produtos locais e a dinamização da economia local.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à respetiva publicação.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2023-02-27. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
316212411
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276762.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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