A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5173/2023, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de assistente operacional de várias trabalhadoras

Texto do documento

Aviso 5173/2023

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de assistente operacional de várias trabalhadoras.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com os artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado, por meu despacho de 14 de fevereiro de 2023, o relatório de avaliação final do período experimental das seguintes trabalhadoras:

Maria Alexandra Jesus Silva Marques - 20,00 valores

Raquel Jesus Valente - 14,00 valores

Susana Corália Marques Violas - 12,00 valores

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 46.º da referida Lei, as referidas trabalhadoras concluíram com sucesso o período experimental do vínculo dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados em 01 de novembro de 2022, na sequência de recurso à reserva de recrutamento do procedimento concursal, para recrutamento de dezanove postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, área de auxiliar de serviços gerais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Educação, publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público) com o código de oferta OE202105/0231, publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público), a 10 de maio de 2021 e por Aviso (Extrato) n.º 8619/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 10 de maio de 2021.

15 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

316196301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda