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Edital 368/2023, de 10 de Março

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Sumário

Concurso documental para professor adjunto, na área científica de Imagem Médica e Radioterapia, na Especialidade de Radioterapia, para a Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Edital 368/2023

Sumário: Concurso documental para professor adjunto, na área científica de Imagem Médica e Radioterapia, na Especialidade de Radioterapia, para a Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Abertura de concurso documental para professor adjunto

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2022, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto na área científica de Imagem Médica e Radioterapia, na Especialidade de Radioterapia.

2 - Legislação aplicável

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 15 de março de 2021);

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional: Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

7 - Posição remuneratória: Prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico, DL n.º 408/89 de 18/11, alterado pelo DL n.º 76/96 de 18/06, DL n.º 373/99 de 18/09.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8.2 - Requisitos especiais

8.2.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Radioterapia ou de Licenciado em Imagem Médica e Radioterapia.

8.2.2 - Ser titular do grau de doutor na área ou área afim, ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso.

8.2.3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8.2.4 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

9 - Prazo de validade do concurso

O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10 - Forma de apresentação da candidatura

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - Requerimento de admissão

Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal);

c) Forma de contacto - Endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Grau e título académico;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos em 8.1 do edital.

10.4 - Documentos

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato eletrónico (6 pen drives):

a) Curriculum vitae, datado e assinado, organizado de acordo com os métodos de seleção e critérios de seriação, assim como o sistema de avaliação, constantes nos pontos 11 e 12 deste edital;

b) Cópia de todos os documentos referidos no curriculum vitae;

c) Cópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.

d) Comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, se obtido no estrangeiro.

e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português.

10.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

10.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - Métodos de seleção

11.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

11.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior.

11.3 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.

11.4 - O curriculum vitae deve ser organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 11.2 deste edital:

Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);

Desempenho pedagógico (DP);

Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OARI).

12 - Critérios de seriação

Os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, encontram-se na tabela. No âmbito da aplicação da tabela, é considerada como área afim a seguinte área: Saúde (CNAEF 720).



(ver documento original)

13 - Classificação final

13.1 - A classificação final numa escala de 0 a 100 pontos resulta da seguinte fórmula:

CF = (A*0,55+B*0,40+C*0,05)

13.2 - Todos os resultados serão apresentados com duas casas decimais.

13.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

13.4 - Será utilizado como fator de desempate a maior pontuação obtida pelos candidatos empatados, de acordo com a seguinte ordem: Pontuação obtida em A, em B e em C. Caso ainda assim persista empate o júri procederá à votação de desempate.

14 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB.

15 - Atas e outra documentação

15.1 - As atas do júri (e outra documentação) são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Os documentos entregues pelos candidatos serão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do concurso salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

15.3 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri

17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Ana Teresa Vaz Ferreira, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

António Fernando Caldeira Lagem Abrantes, Professor Coordenador, Universidade do Algarve;

Lina da Conceição Capela de Oliveira Vieira, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Lisboa;

Maria de Fátima Simões Monsanto, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Lisboa;

Maria Luísa Gomes Pinto Nogueira, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico do Porto;

Paula Maria Vaz Martins, Professora Coordenadora, Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Manuel Rubim Santos, Professor Coordenador, Instituto Politécnico do Porto;

Maria da Graça Cristo dos Santos Lopes Ruano, Professora Associada com Agregação, Universidade do Algarve.

17.2 - O Presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

16 de fevereiro de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.

316189733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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