Aviso 5128/2023, de 10 de Março
- Corpo emitente: Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 50/2023, Série II de 2023-03-10
- Data: 2023-03-10
- Parte: C
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Tiago Agostinho Teixeira Pacheco
Texto do documento
Aviso 5128/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Tiago Agostinho Teixeira Pacheco.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), de 1 fevereiro de 2023, ao abrigo e nos termos do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à supracitada Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, do técnico superior Tiago Agostinho Teixeira Pacheco, em posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste organismo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O trabalhador manteve a mesma posição e nível remuneratórios da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.
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Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Tiago Agostinho Teixeira Pacheco.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), de 1 fevereiro de 2023, ao abrigo e nos termos do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à supracitada Lei 35/2014 de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, do técnico superior Tiago Agostinho Teixeira Pacheco, em posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste organismo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O trabalhador manteve a mesma posição e nível remuneratórios da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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