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Despacho 3197/2023, de 10 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Recrutamento

Texto do documento

Despacho 3197/2023

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Recrutamento.

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Recrutamento

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho de subdelegação de competências, de 30 de dezembro de 2022, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Transmissões NIM 16216989, Joaquim Fernando de Sousa Ferreira, Chefe da Divisão de Recrutamento (DR)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Celebrar contratos para a prestação de serviço militar em Regime de Voluntariado (RV), Regime de Contrato (RC) e Regime de Contrato Especial (RCE), de acordo com os modelos aprovados;

b) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua Divisão;

c) Autorizar a abertura de concursos de admissão para o recrutamento normal, exceto os destinados à prestação de serviço efetivo em RCE;

d) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV, RC e RCE nas diversas categorias de militares;

e) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;

f) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da DR/DARH, desde o dia 29 de dezembro de 2022, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

30 de dezembro de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316218374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5276646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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