Declaração de rectificação 119/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97 (2.º suplemento), de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 105/93, de 7 de Abril:» deve ler-se «Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/93, de 7 de Abril:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.