Declaração de rectificação 115/93
Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 72/93, publicada no Diário da República, n.º 115, de 18 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em 01 - Encargos Gerais da Nação:
No cap. 50, div. 11, sudiv. 29, onde se lê «TNDMII - Obras ben. equi. Teatro Nac. de D. Maria» deve ler-se «TNDMII - Obras ben. equi. Teatro Nac. de D. Maria II».
Na p. 2619, onde se lê «Cap. 59» deve ler-se «Cap. 50».
Em 02 - Ministério da Defesa Nacional:
No cap. 04, div. 03, subdiv. 01, C. F. 2.02.0, onde se lê «C. E. 01.02.01, alínea A» deve ler-se «C. E. 02.01.01, alínea A».
No cap. 50, div. 31, subdiv. 01, onde se lê «DF - Remodel. rede sinalização marítima» deve ler-se «DF - Remodel. automat. rede sinalização marítima».
Em 06 - Ministério das Finanças:
No cap. 60, div. 01, subdiv. 02, C. F. 8.01.0, onde se lê «C. E. 04.02.03, alínea A» deve ler-se «C. E. 04.01.03, alínea A».
Em 14 - Ministério da Educação:
No cap. 01, div. 14, subdiv. 01, C. F. 7.01.0, C. E. 01.01.02, onde se lê «10 360 contos» deve ler-se «10 630 contos».
No cap. 03, div. 01, subdiv. 29, C. F. 3.02.0, C. E. 04.01.03, alínea A, onde se lê «3 576 contos» deve ler-se «3 567 contos».
No cap. 50, div. 10, subdiv. 14, onde se lê «DIREL - Instalac. ens. básico e secundário/Lisboa» deve ler-se «DREL - Instalac. ens. básico e secundário/Lisboa».
Na div. 12, subdiv. 17, onde se lê «C. E. 08.00.00 - Transferências correntes» deve ler-se «C. E. 04.00.00 - Transferências correntes».
Na subdiv. 23, C. F. 3.02.0, C. E. 07.01.04, onde se lê «3294 contos» deve ler-se «3249 contos».
Na subdiv. 62, onde se lê «C. F. 3.02.0» deve ler-se «C. F. 3.03.0».
Na div. 87, subdiv. 04, onde se lê «C. F. 3.02.0, C. E., alínea a), UAGIPF - 188 contos» deve ler-se «C. F. 3.02 0, C. E. 08.02.03, alínea A, UAGIPF - 118 contos».
Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
No cap. 01, onde se lê «Div. 01 - Gabinete» deve ler-se «Div. 01 - Gabinete do Ministro, subdiv. 01 - Gabinete».
No cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 02.03.10, onde se lê «C. F. 8.03.0» deve ler-se «C. F. 8.03.3».
No cap. 50, div. 31, subdiv. 05, C. F. 8.07.0, onde se lê «C. E. 07.01.07» deve ler-se «C. E. 07.01.08».
Em 17 - Ministério do Comércio e Turismo, onde se lê «Cap. -, Investimentos do Plano» deve ler-se «Cap. 50 - Investimentos do Plano».
Em 19 - Ministério do Mar:
No cap. 03, div. 04, subdiv. 01, alínea X, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
No cap. 50, div. 43, subdiv. 04, alínea A, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.