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Regulamento 295/2023, de 9 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo

Texto do documento

Regulamento 295/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo.

Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal do Porto Santo, aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 28 de junho 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 17 de junho de 2022, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo, o qual se encontra disponível na página oficial do Município do Porto Santo, na Internet, em www.cm-portosanto.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

3 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Nuno Filipe Melim Batista.

Preâmbulo

A implementação do Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo, enquadra-se na política municipal de Juventude e pretende valorizar a participação democrática, visando um envolvimento dos jovens nas decisões das políticas públicas.

Ao promover o Orçamento Participativo Jovem, para além de garantir uma política de proximidade e participação cívica, estaremos a proporcionar aos jovens do Porto Santo a possibilidade de apresentarem as suas ideias, opiniões e preocupações, desenvolvendo o espírito crítico e contribuindo para a resolução dos problemas do seu Concelho.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A implementação do Orçamento Participativo Jovem (OPJ) do Município do Porto Santo, assenta nos valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípio e Missão

O Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo, contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação do concelho, garantindo a sua intervenção na decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais, e promovendo assim uma melhor adaptação destas às suas necessidades e aspirações.

Artigo 2.º

Objetivos

O Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo contempla os seguintes objetivos:

a) Aproximar os jovens dos órgãos de decisão autárquicos;

b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia;

c) Promover a interação entre eleitos, técnicos municipais e os jovens na procura de soluções para uma melhor qualidade de vida no concelho;

d) Garantir que a Juventude tenha um papel ativo e seja protagonista nas políticas definidas para a Juventude;

e) Incentivar um dinamismo empreendedor junto dos Jovens do Município.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O âmbito de aplicação do Orçamento Participativo Jovem do Porto Santo, doravante designado, abreviadamente, por OPJPS, é o território do Concelho do Porto Santo e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal do Porto Santo.

Artigo 4.º

Implementação do Projeto Participativo

1 - A Câmara deliberará anualmente o valor do orçamento a afetar ao OPJPS, a área de competência sobre a qual os projetos devem incidir, e bem assim a estipulação dos prazos.

2 - O OPJPS será apresentado e divulgado pelo Município do Porto Santo à comunidade jovem, através de sessões de apresentação e outras formas de comunicação ao seu dispor.

3 - A participação pública será realizada presencialmente via contacto institucional.

4 - O processo de OPJPS rege-se pelas seguintes fases:

a) Apresentação Pública do OPJPS - Regulamento e Prazos;

b) Período para pedidos de esclarecimento, elaboração e entrega das propostas por parte da população jovem ao Município;

c) Análise técnica das propostas apresentadas;

d) Divulgação da lista provisória de projetos selecionados para votação, através de edital, da Câmara Municipal do Porto Santo;

e) Apresentação pública dos projetos selecionados à comunidade em geral;

f) Votação pública das propostas selecionadas por parte da população jovem, de forma presencial nas instalações da Câmara Municipal do Porto Santo, bem como através de plataforma eletrónica, que será disponibilizada;

g) Apresentação pública do projeto vencedor.

5 - O período de duração de cada fase poderá ser alterado na eventualidade de existirem fatores relevantes que interfiram com o adequado funcionamento e aplicação do OPJPS.

Artigo 5.º

Orçamento

A Câmara Municipal define anualmente uma verba do orçamento a afetar ao OPJPS.

CAPÍTULO II

Órgãos, competência e composição

Artigo 6.º

Órgãos do OPJPS

É órgão do OPJPS a Comissão Técnica de Apoio e Análise.

Artigo 7.º

Comissão Técnica de Apoio e Análise

1 - A análise das propostas é efetuada pela Comissão Técnica de Apoio e Análise.

2 - A Comissão Técnica de Apoio e Análise é composta pelo Presidente da Câmara Municipal e três técnicos da Câmara Municipal de Porto Santo, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3 - Sempre que seja necessário e o teor dos projetos, apresentados, assim o justifique, poderão integrar a Comissão Técnica de Apoio e Análise outros elementos de áreas técnicas específicas.

4 - A coordenação da Comissão Técnica de Apoio e Análise ao OPJPS será assumida pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo.

Artigo 8.º

Competências da Comissão Técnica de Apoio e Análise

Compete à Comissão Técnica de Apoio e Análise:

a) Planear e coordenar o desenvolvimento do OPJPS;

b) Acompanhar a execução das diferentes fases do OPJPS;

c) Validar tecnicamente as propostas elaboradas pelos jovens para discussão e votação;

d) Analisar as reclamações e decidir sobre as mesmas;

e) Efetuar a gestão operacional do OPJPS;

f) Verificar a identidade e legitimidade dos participantes;

g) Promover a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização.

CAPÍTULO III

Da participação, aprovação e votação

Artigo 9.º

Participantes

1 - O OPJPS destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 16 e 30 anos, inclusive, residentes no Município do Porto Santo;

2 - A participação é feita em nome individual, sendo excluídas todas as participações de pessoas coletivas, incluindo as que representem interesses públicos.

Artigo 10.º

Apresentação das Propostas

1 - O registo das propostas apresentados será feito em nome do responsável pelo projeto, através de preenchimento de formulário disponibilizado, pela Câmara Municipal do Porto Santo, para o efeito.

2 - As propostas deverão ser entregues na Câmara Municipal do Porto Santo, no prazo definido e publicitado pela CMPS.

Artigo 11.º

Aprovação e Exclusão

1 - Após receção das propostas, a comissão procede à sua avaliação e consequente admissão ou exclusão para a fase de apresentação pública e subsequente votação.

2 - Serão excluídas as propostas que a comissão técnica de apoio e análise entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, nomeadamente:

a) Não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas e calendarizadas;

b) Não venham instruídas com a documentação necessária à sua análise;

c) Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;

d) Constem do Plano de Atividades da Câmara Municipal;

e) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

f) Excedam, o montante máximo orçamentado para o OPJ;

g) A sua implementação beneficiar direta ou indiretamente, determinada entidade ou pessoa particular;

h) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto;

i) Sejam ilegais, ou passíveis de conduzir a atos ilícitos;

j) Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto para a sua execução;

k) Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com o município;

l) Sejam patrocinadas por sociedades comerciais, marcas registadas ou abrangidas por direitos de autor ou com patentes registadas;

m) Sejam incomportáveis por implicarem uma manutenção e funcionamento cujo custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros seja inviável;

n) Não sejam tecnicamente exequíveis;

o) Contrariarem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;

Artigo 12.º

Aprovação de propostas com condicionantes

A Comissão Técnica de Apoio e Análise pode aprovar propostas estabelecendo condicionantes, que deverão merecer a aceitação escrita dos proponentes.

Artigo 13.º

Projeto Vencedor

1 - É vencedor o projeto mais votado;

2 - O projeto vencedor será divulgado numa sessão pública, através de editais e no sítio da Internet da Câmara Municipal do Porto Santo.

3 - Em caso de empate, será realizada uma nova fase de votação, com a duração de sete dias, onde serão colocados à votação os projetos em causa.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Audiência prévia

Todas as decisões dos órgãos do OPJPS serão objeto de audiência prévia, que deverá ser exercida no prazo de 10 dias úteis, após notificação.

Artigo 15.º

Publicitação

Serão publicitadas na página do Município na Internet todas as decisões tomadas relativas ao OPJPS, bem assim como as informações relativas à execução dos projetos.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões relativas à aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Informação aos Cidadãos

1 - A Câmara Municipal do Porto Santo, compromete-se a informar os cidadãos sobre todas as etapas de análise dos processos de OPJPS, apresentando anualmente um relatório de avaliação sobre o OPJPS.

2 - A Câmara Municipal do Porto Santo compromete-se a informar regularmente os cidadãos, sobre a execução dos projetos vencedores do OPJPS, inscritos no Plano de Atividades e no Orçamento.

Artigo 18.º

Monitorização

Os resultados de todas as etapas do processo do OPJPS serão avaliados anualmente, com o objetivo de um contínuo aperfeiçoamento.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente previstos.

316210013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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