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Aviso 5085/2023, de 9 de Março

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Sumário

Consulta pública da revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Penafiel

Texto do documento

Aviso 5085/2023

Sumário: Consulta pública da revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Penafiel.

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8, do artigo 7.º, da Diretiva em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, publicada no Diário da República, n.º 88, 2.ª série, de 7 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de fevereiro de 2023, aprovou por unanimidade submeter a consulta pública das componentes não reservadas da proposta de Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Município de Penafiel, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período, os interessados poderão consultar os documentos referentes ao PMEPC de Penafiel, no gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil de Penafiel, sito na Rua Abílio Miranda - s/n, freguesia de Penafiel, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no portal da internet www.cm-penafiel.pt.

A formulação de contribuições/sugestões ou pedidos de esclarecimento, deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, por carta registada, ou para o endereço de correio eletrónico da autarquia penafiel@cm-penafiel.pt ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento, através de formulário específico.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República, 2.ª série, e divulgar através da comunicação social, da página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

22 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

316206734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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