Aviso 5080/2023, de 9 de Março
- Corpo emitente: Município da Moita
- Fonte: Diário da República n.º 49/2023, Série II de 2023-03-09
- Data: 2023-03-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação das áreas de reabilitação urbana denominadas ARU da Baixa da Banheira, ARU do Vale da Amoreira, ARU de Alhos Vedros, ARU da Moita, ARU do Gaio-Rosário e ARU de Sarilhos Pequenos
Texto do documento
Aviso 5080/2023
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana denominadas ARU da Baixa da Banheira, ARU do Vale da Amoreira, ARU de Alhos Vedros, ARU da Moita, ARU do Gaio-Rosário e ARU de Sarilhos Pequenos.
Delimitação das áreas de reabilitação urbana denominadas ARU da Baixa da Banheira, ARU do Vale da Amoreira, ARU de Alhos Vedros, ARU da Moita, ARU do Gaio-Rosário e ARU de Sarilhos Pequenos
Carlos Edgar Rodrigues Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada, torna público, que a Assembleia Municipal da Moita, em 2.ª reunião da sessão ordinária de fevereiro, realizada em 28 de fevereiro de 2023, deliberou aprovar as propostas da Câmara Municipal, aprovadas na reunião ordinária de 8 de fevereiro de 2023, relativamente à delimitação de seis Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) no Concelho da Moita denominadas ARU da Baixa da Banheira, ARU do Vale da Amoreira, ARU de Alhos Vedros, ARU da Moita, ARU do Gaio-Rosário e ARU de Sarilhos Pequenos, conforme plantas anexas à presente publicação.
Mais se faz público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os demais elementos que acompanham o referido processo de delimitação das áreas de reabilitação urbana, poderão ser consultados no Serviço de Administração Urbanística deste município durante o horário normal de expediente e no sítio Internet do município em www.cm-moita.pt.
1 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Albino.
(ver documento original)
316224498
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana denominadas ARU da Baixa da Banheira, ARU do Vale da Amoreira, ARU de Alhos Vedros, ARU da Moita, ARU do Gaio-Rosário e ARU de Sarilhos Pequenos.
Delimitação das áreas de reabilitação urbana denominadas ARU da Baixa da Banheira, ARU do Vale da Amoreira, ARU de Alhos Vedros, ARU da Moita, ARU do Gaio-Rosário e ARU de Sarilhos Pequenos
Carlos Edgar Rodrigues Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada, torna público, que a Assembleia Municipal da Moita, em 2.ª reunião da sessão ordinária de fevereiro, realizada em 28 de fevereiro de 2023, deliberou aprovar as propostas da Câmara Municipal, aprovadas na reunião ordinária de 8 de fevereiro de 2023, relativamente à delimitação de seis Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) no Concelho da Moita denominadas ARU da Baixa da Banheira, ARU do Vale da Amoreira, ARU de Alhos Vedros, ARU da Moita, ARU do Gaio-Rosário e ARU de Sarilhos Pequenos, conforme plantas anexas à presente publicação.
Mais se faz público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os demais elementos que acompanham o referido processo de delimitação das áreas de reabilitação urbana, poderão ser consultados no Serviço de Administração Urbanística deste município durante o horário normal de expediente e no sítio Internet do município em www.cm-moita.pt.
1 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Albino.
(ver documento original)
316224498
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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