Aviso 5053/2023, de 9 de Março
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 49/2023, Série II de 2023-03-09
- Data: 2023-03-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Início do período de discussão pública do Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção Lojas com História e Oficinas com História.
Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção "Lojas Com História" e "Oficinas Com História" - Consulta Pública
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga: Faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das atribuições e competências do Município, previstas nas alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da já citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º1 do artigo 3.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, inicia, com a presente publicação, o período de discussão pública do Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção "Lojas Com História" e "Oficinas Com História". O referido regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no sítio de internet do Município e no Balcão Único de Atendimento, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário de expediente (2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 17h30), após publicação no Diário da República. No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal - Balcão Único, ou via digital através do endereço eletrónico codigoregulamentar@cm-braga.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento no Diário da República.
Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.
22 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
316202181
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275629.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República
Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)
Aviso
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