A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5053/2023, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Início do período de discussão pública do Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção Lojas com História e Oficinas com História

Texto do documento

Aviso 5053/2023

Sumário: Início do período de discussão pública do Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção Lojas com História e Oficinas com História.

Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção "Lojas Com História" e "Oficinas Com História" - Consulta Pública

Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga: Faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das atribuições e competências do Município, previstas nas alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da já citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º1 do artigo 3.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, inicia, com a presente publicação, o período de discussão pública do Regulamento Municipal para Atribuição da Distinção "Lojas Com História" e "Oficinas Com História". O referido regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no sítio de internet do Município e no Balcão Único de Atendimento, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário de expediente (2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 17h30), após publicação no Diário da República. No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal - Balcão Único, ou via digital através do endereço eletrónico codigoregulamentar@cm-braga.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento no Diário da República.

Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.

22 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

316202181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda