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Despacho 3169/2023, de 9 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio nos técnicos da área de Proteção Jurídica

Texto do documento

Despacho 3169/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio nos técnicos da área de Proteção Jurídica.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 9483/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022 subdelego, nos Técnicos superiores, Licenciado Carlos Alfredo Costa David - Diretor do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Licenciada Raquel Marques Ferrinho Pedrosa - Chefe de Sector de Apoio Judiciário e Contraordenações, Licenciada Ana Maria Leal Taboas, Licenciada Célia Maria Crispim Feliciano Santiago, Licenciada Cristina Maria Santos Silva Neves, Licenciada Florinda Amélia Sousa Pinto, Licenciada Joana Renata Costa Freitas Baptista Caninha, Licenciado José António Cunha Santos Cunha, Licenciado João Luís Sales Peres, Licenciada Luísa Margarida Barros Correia, Licenciada Maria João Fernandes Lourenço, Licenciada Margarida Isabel Delgado Eugénio, Licenciada Margarida Sofia Almeida Vicente, Licenciada Maria Isabel Costa Santos, Licenciada Patrícia Maria Rosa Rodrigues, Licenciada Sónia Patrícia Amorim Silva Dantas, Licenciada Vânia Cristina Conceição Coelho e Licenciada Viviana Gomes Ribeiro Cortesão, em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, e as orientações técnicas sobre a matéria de proteção jurídica, no âmbito do previsto no regime de acesso ao direito e aos tribunais:

1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa; apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando o despacho proferido; cancelar a proteção jurídica concedida.

2 - Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.

3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

4 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo;

5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requentes ou seus representantes aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.

1 de setembro de 2022. - A Diretora de Unidade de Apoio à Direção, Ana Melo Baptista.

316183463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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