Aviso 5020/2023, de 9 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Vale de Ovil, Baião
- Fonte: Diário da República n.º 49/2023, Série II de 2023-03-09
- Data: 2023-03-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Notificação da homologação da lista unitária de ordenação final relativamente ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para a carreira e categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra afixada no átrio de entrada da escola sede do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião e publicada na página eletrónica deste Agrupamento a lista unitária de ordenação final, homologada por meu Despacho de 23 de fevereiro de 2023, relativamente ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, publicitado na BEP, em 27-01-2023, com o código OE202301/0700.
28 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Nuno Rui Dias da Mota.
316217759
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275552.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República
Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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