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Aviso 5018/2023, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Maria Keil

Texto do documento

Aviso 5018/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Maria Keil.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Maria Keil, para o período de 1 de maio de 2023 a 30 de abril de 2027, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - Podem ser opositores ao concurso referido no número anterior os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.º 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

3 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:

a) Na vitrine da entrada principal do Agrupamento de Escolas Maria Keil;

b) Na página eletrónica do Agrupamento (www.emariakeil.pt);

c) Na página eletrónica do serviço respetivo do Ministério da Educação;

d) Num jornal de expansão nacional, através de anúncio que contenha a referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

4 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas Maria Keil, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para Agrupamento de Escolas Maria Keil, Rua das Escolas, 2680-321 Apelação até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Maria Keil, (nome do candidato)».

5 - No ato de apresentação da candidatura, os candidatos devem, sob pena de exclusão, entregar:

a) Requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica ou nos serviços administrativos do Agrupamento;

b) Curriculum Vitae detalhado, numerado, datado, assinado e atualizado, em suporte papel, onde constem, nomeadamente, os dados do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão, as habilitações académicas, as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação especializada requerida e a restante formação profissional;

c) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas Maria Keil;

d) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Maria Keil, em suporte papel, datado e assinado, o qual deve conter a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

e) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas são apreciadas pela comissão especialmente designada do Conselho Geral, em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior, procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham ou prestem falsas declarações.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor serão afixadas em local apropriado na sede do Agrupamento de Escolas Maria Keil e divulgadas na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

9 - A comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, visando, designadamente, apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Maria Keil, visando apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual ao candidato, a qual incidirá no aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, nas competências pessoais do candidato, nas motivações da candidatura, na capacidade de liderança e na fundamentação e adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento.

10 - Na página eletrónica do Agrupamento, www.emariakeil.pt, encontram-se, para consulta, o Regulamento para o procedimento concursal e os Métodos de Seleção das Candidaturas.

11 - O resultado do processo concursal será tornado público pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do ponto 3.º, no dia útil seguinte à reunião do Conselho Geral.

12 - O resultado da eleição do Diretor é comunicado, para homologação, ao Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei.

13 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

27 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Vasco Costa de Azevedo Martins.

316214104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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