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Regulamento 287/2023, de 9 de Março

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Sumário

Republica o Regulamento Prémio PNED «Investigação sobre Ética no Desporto»

Texto do documento

Regulamento 287/2023

Sumário: Republica o Regulamento Prémio PNED «Investigação sobre Ética no Desporto».

Prémio PNED «Investigação sobre Ética no Desporto»

Preâmbulo

Com objetivo de promover linhas de investigação e de reflexão sobre ética desportiva, junto do público universitário, o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), em parceria com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e a Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) instituem o Prémio PNED «Investigação sobre Ética no Desporto», o qual se rege pelo presente regulamento.

Artigo 1.º

Objetivo

O Prémio PNED «Investigação sobre Ética no Desporto» tem por objetivo incentivar a investigação e a publicação de trabalhos académicos e científicos no âmbito da Ética no Desporto, mais concretamente de dissertações de mestrado, de dissertações de doutoramento e de artigos científicos publicados em revistas ou apresentados em congressos/seminários reconhecidos pela comunidade científica.

Artigo 2.º

Divulgação

O Prémio PNED «Investigação sobre Ética no Desporto» é publicitado mediante aviso de abertura de concurso nos sítios eletrónicos do PNED (pned.ipdj.gov.pt), do CRUP (www.crup.pt), do CCISP (www.ccisp.pt), da FADU (www.fadu.pt) e da SPEF (www.spef.pt), além de outros meios que eventualmente se entendam adequados para informação dos potenciais interessados.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem participar no concurso cidadãos de qualquer nacionalidade que, durante o período de submissão de candidaturas, se encontrem matriculados em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, com sede em Portugal.

2 - Os membros do júri, bem como colaboradores e dirigentes integrados nas estruturas das entidades promotoras do concurso, não podem participar como concorrentes no concurso.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O Prémio PNED «Investigação sobre Ética no Desporto» é composto por duas categorias:

a) Dissertações de mestrado ou de doutoramento;

b) Artigos científicos.

2 - As dissertações de mestrado ou de doutoramento devem ser defendidas e aprovadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano em que a candidatura é submetida.

3 - Os artigos científicos devem ser publicados em revistas ou apresentados em congressos/ seminários, reconhecidos pela comunidade científica, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano em que a candidatura é submetida.

4 - Os trabalhos apresentados para as categorias referidas nos números anteriores devem ser enquadrados num dos seguintes temas: Ética Desportiva e/ou Educação para os Valores no Desporto.

5 - Cada concorrente apenas pode apresentar em cada edição do concurso um trabalho em cada categoria.

Artigo 5.º

Requisitos apresentados a concurso

1 - Para serem admitidos a concurso, os trabalhos que integrem as candidaturas devem ser originais e redigidos em língua portuguesa ou em língua inglesa.

2 - Os trabalhos submetidos devem ser escritos com as seguintes especificações: tipo de letra Arial, corpo tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e inserção do número de página e podem ser complementados com ficheiros em anexos, caso se justifique.

3 - Os trabalhos devem ser enviados em formato digital para o seguinte endereço eletrónico:

concursos@pned.pt, com pedido de comprovativo de receção.

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - O concurso é aberto com a apresentação de candidaturas que se encontram permanentemente abertas, devendo ser submetidas no mesmo ano da defesa e aprovação das dissertações ou da publicação dos artigos científicos.

2 - As candidaturas apresentadas fora do prazo indicado no número anterior são indeferidas liminarmente.

3 - A candidatura deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, disponíveis no site do PNED:

a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido, não convertido para pdf;

b) Trabalho a concurso, com identificação explicita do título e sem referência à identificação do autor;

c) Declaração complementar de direitos de propriedade de direitos autorais.

4 - Não é aceite a candidatura que não preencha os requisitos previstos no número anterior.

Artigo 7.º

Composição do Júri

Até 15 de fevereiro do ano seguinte ao da submissão, as candidaturas são apreciadas por um júri nomeado pelo PNED/IPDJ, I. P., composto por:

a) Um elemento indicado pelo CRUP;

b) Um elemento indicado pelo CCIPS;

c) Um elemento indicado pela FADU;

d) Um elemento indicado pelo SPEF;

e) Uma personalidade de reconhecida competência em qualquer das áreas da Literatura, História, Filosofia, Sociologia ou Desporto, indicada pelo PNED/IPDJ, I. P.

Artigo 8.º

Competências

1 - Aos membros do júri compete avaliar as candidaturas apresentadas a concurso nos seguintes termos:

a) Avaliar se se encontram os requisitos previsto no n.º 3 do artigo 6.º;

b) Proceder à leitura de cada um dos trabalhos submetidos na candidatura, para ambas as categorias previstas no n.º 1 do artigo 4.º;

c) Apreciar cada um deles de forma fundamentada e posicioná-los hierarquicamente;

d) Com base n posicionamento hierárquico atribuído aos trabalhos, por cada um dos membros do júri, selecionar o trabalho a premiado em cada uma das categorias previstas no n.º 1 do artigo 4.º, assim como, a atribuição de eventuais menções honrosas;

2 - A competência do júri termina com a comunicação dos resultados do concurso ao PNED/IPDJ, I. P. e fica obrigado ao dever de sigilo.

Artigo 9.º

Deliberações e recurso

1 - O júri do concurso delibera por maioria simples.

2 - Não existe recurso da decisão do júri.

Artigo 10.º

Prémios

1 - O júri atribui um prémio pecuniário às candidaturas vencedoras, em cada categoria, nos seguintes valores:

a) (euro) 2.000,00 (dois mil euros) para dissertações, e

b) (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros) para artigos científicos.

2 - O júri atribui as menções honrosas que considerar justificadas.

3 - O júri pode decidir que o prémio não seja atribuído se considerar que as candidaturas apresentadas não revelam qualidade mínima, fundamentando a decisão.

4 - Apenas uma candidatura pode ser premiada em cada categoria.

5 - O prémio é entregue ao autor premiado ou a quem o represente na cerimónia da Gala da FADU, em local e data oportunamente a anunciar pela FADU.

Artigo 11.º

Publicação

1 - Os resultados são divulgados no portal do PNED, em junho de cada ano.

2 - O PNED/IPDJ, I. P., pode decidir pela publicação da dissertação vencedora no prazo de um ano, a contar a partir da data da deliberação do júri.

3 - O resumo da dissertação e do artigo vencedores podem ser publicados na revista da SPEF.

4 - Na publicação da dissertação e dos artigos vencedores distinguidos nos termos do presente regulamento, deve o autor fazer menção ao Prémio PNED Investigação sobre «Ética no Desporto», do Plano Nacional de Ética no Desporto.

Artigo 12.º

Propriedade

1 - O PNED/IPDJ, I. P., reserva-se no direito de publicar os exemplares dos trabalhos a concurso referenciando o autor.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o autor conserva os direitos sobre os trabalhos apresentados a concurso, de acordo com o estabelecido na declaração complementar dos direitos autorais, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º do presente regulamento.

Artigo 13.º

Sanções

O incumprimento de qualquer norma e procedimento constante no presente regulamento determina a exclusão da candidatura.

Artigo 14.º

Compromisso

Com a apresentação da candidatura, cada concorrente toma pleno conhecimento de cada uma das disposições do presente regulamento, aceitando-as no seu todo.

Artigo 15.º

Omissões

Qualquer situação não prevista no presente regulamento ou dúvida relacionada com a sua interpretação e aplicação é resolvida por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., sob proposta da equipa coordenadora do PNED.

Artigo 16.º

Disposição final

Para qualquer esclarecimento pode ser contactado o PNED, através do seguinte correio eletrónico:

concursos@pned.pt, devendo ser referido no Assunto «Prémio de Investigação/ano - dúvidas»

23 de fevereiro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

316203989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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