Aviso (extrato) 4919/2023, de 8 de Março
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 48/2023, Série II de 2023-03-08
- Data: 2023-03-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista nominativa dos trabalhadores que cessaram funções no Instituto de Informática, I. P., entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 4919/2023
Sumário: Lista nominativa dos trabalhadores que cessaram funções no Instituto de Informática, I. P., entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Nos termos e ao abrigo do previsto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que cessaram funções entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
(ver documento original)
14 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
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Sumário: Lista nominativa dos trabalhadores que cessaram funções no Instituto de Informática, I. P., entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Nos termos e ao abrigo do previsto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que cessaram funções entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
(ver documento original)
14 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275256.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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