Aviso (extrato) 4902/2023, de 8 de Março
- Corpo emitente: Presidência da República - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
- Fonte: Diário da República n.º 48/2023, Série II de 2023-03-08
- Data: 2023-03-08
- Parte: A
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Medalha de Prata de Serviços Distintos ao Cabo-Mor Fuzileiro Marco António Amaro Guerreiro
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 4902/2023
Sumário: Concessão da Medalha de Prata de Serviços Distintos ao Cabo-Mor Fuzileiro Marco António Amaro Guerreiro.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:
É concedida ao Cabo-Mor Fuzileiro Marco António Amaro Guerreiro a Medalha de Prata de Serviços Distintos.
13 de fevereiro de 2023. - A Secretária-Geral das Ordens, Ana Cristina Baptista.
316219232
Sumário: Concessão da Medalha de Prata de Serviços Distintos ao Cabo-Mor Fuzileiro Marco António Amaro Guerreiro.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:
É concedida ao Cabo-Mor Fuzileiro Marco António Amaro Guerreiro a Medalha de Prata de Serviços Distintos.
13 de fevereiro de 2023. - A Secretária-Geral das Ordens, Ana Cristina Baptista.
316219232
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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