Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 284/2023, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios nas Áreas de Ação Social, Educação, Cultura, Desportiva, Recreativa e Tempos Livres

Texto do documento

Regulamento 284/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios nas Áreas de Ação Social, Educação, Cultura, Desportiva, Recreativa e Tempos Livres.

Regulamento de Atribuição de Apoios nas áreas de Ação Social, Educação, Cultura, Desportiva, Recreativa e Tempos Livres

Nota Justificativa

A reorganização administrativa do território, em curso desde 20/02/2013 e nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa. O novo impulso, com base na Lei 50/2018, de 16 de agosto e com o Decreto-Lei 57/2019 de 30 de abril, permite o aumento de atribuições e competências legalmente cometidas às Juntas de Freguesia, na área da ação social, cultura, educação, desporto e tempos livres. As alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, cometem às Juntas de Freguesia a competência para deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, com vista à execução de obras, ou realização de eventos de interesse para a freguesia, assim como para apoiar atividades de natureza social, educativa, cultural, desportiva, recreativa, lazer e outra de interesse para a freguesia, de forma mais justa e imparcial, para que a população usufrua uma melhor qualidade de vida.

A transparência e a locação dos recursos públicos, exige que a sua atribuição seja feita de acordo com critérios rigorosos, objetivos e que predeterminem o acompanhamento dos instrumentos de fiscalização da grande execução das atividades e projetos que se pretendam apoiar.

Os apoios serão atribuídos, far-se-ão de acordo com a disponibilidade das dotações orçamentais.

O projeto de regulamento tem como finalidade, valorizar e reforçar o dever determinante de uma sociedade mais igualitária.

O regulamento é um instrumento de parcerias entre a Junta de Freguesia de Moita e as entidades que desenvolvem as atividades anteriormente referidas.

Capítulo I

Artigo 1.º

Disposições Gerais

O presente regulamento regula as áreas de apoio, das entidades e organismos legalmente existentes e enquadra-se ao abrigo do n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado ao n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento pode ter caráter financeiro ou não financeiro. Regula e estabelece as condições de concessão de apoios pela Junta de Freguesia de Moita, na área territorial da freguesia.

1 - Os apoios financeiros serão:

a) À atividade das entidades e organismos a projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.

b) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos e outros.

c) Os apoios financeiros são sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento da freguesia.

d) Os apoios financeiros poderão ser concedidos anualmente ou repartidos em prestações com base na atividade de cada entidade.

e) Os apoios logísticos dependem da disponibilidade dos meios solicitados.

2 - Apoios não financeiros:

a) Consistem na cedência de equipamentos, espaços físicos, divulgação e promoção de projetos ou atividades, em suportes gráficos.

Artigo 3.º

Objetivos

As entidades e organismos ficam sujeitos a publicar o apoio em todos os suportes gráficos com: o logótipo da Freguesia incluído, assim como a expressão "Com o apoio da Junta de Freguesia de Moita".

Artigo 4.º

Requisitos para a atribuição

a) Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, sediados na Freguesia de Moita e Sede Social na Freguesia.

b) Situação regularizada perante a Junta de Freguesia, apresentação de certidões de não dívida perante a Segurança Social e o Estado.

c) Cumpram todas as obrigações para com os trabalhadores e/ou prestadores de serviços afetos às atividades objeto de apoio.

d) Não estar em processo de insolvência.

Artigo 5.º

Conceitos

a) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na Freguesia.

b) Apoio logístico: é constituído por meios humanos e materiais para a ajuda na realização de uma atividade.

c) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades e funções das entidades.

d) Atividades: iniciativas pontuais ou regulares inseridas nas áreas referidas no artigo anterior.

e) Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades.

f) Apoios extraordinários: destinam-se a apoiar iniciativas pontuais, não inseridas no plano de atividades das entidades e que se revistam de características suficientemente relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da Freguesia, bem como o apoio pontual à gestão e funcionamento das entidades.

Capítulo II

Atribuição de apoios

Artigo 6.º

Compromisso e Deveres das entidades

1 - As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.

2 - São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da Freguesia de Moita:

a) Entregar até 31 de outubro do ano anterior, o plano de atividades previsto para o ano da concessão do apoio.

b) Entregar até 31 de maio de cada ano, o relatório de contas transato, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados e documento legal (Modelo 22 de IRC) relativo ao mesmo.

c) Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos.

d) Disponibilizar à Freguesia de Moita, no momento de receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo (caso o apoio seja financeiro).

e) Comunicar à Junta de Freguesia, a eleição ou alteração dos Órgãos Sociais e/ou dos Estatutos que regem a entidade.

Capítulo III

Apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 7.º

Apresentação e prazos de entrega dos pedidos

1 - Os pedidos de concessão de apoios financeiros deverão ser solicitados, até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, por requerimento, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções do Plano e Orçamento da Junta de Freguesia.

2 - Os pedidos de concessão de apoios logísticos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, por requerimento.

3 - O Órgão Executivo pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia, nomeadamente, no que diz respeito aos apoios logísticos.

Artigo 8.º

Instruções de pedidos

1 - Cada pedido de apoio financeiro deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação do projeto, com indicação da atividade ou investimento que se pretende desenvolver e respetiva previsão orçamental, assim como finalidade/justificação.

b) Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento.

c) Relatório de atividades do ano anterior.

d) Plano de atividades e orçamento proposto para o ano seguinte.

e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente, obrigatoriamente.

f) Quando os apoios se destinem à realização de obras, num mínimo de três orçamentos de possíveis empreiteiros, memória descritiva do projeto que pretendem realizar e compromisso de no final da obra, ser entregue à Junta de Freguesia de Moita, um documento de termo de obra.

2 - No caso dos pedidos de apoio logístico deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos elementos constantes nas alíneas b), c) e d) do número anterior, ainda que com as necessárias adaptações.

3 - A Junta de Freguesia de Moita reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.

Artigo 9.º

Avaliação do pedido de concessão de apoio

a) Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o Presidente da Junta de Freguesia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Órgão Executivo, para apreciação e deliberação da sua atribuição ou não. No caso de existirem membros do Órgão Executivo que se encontrem ou se considerem impedidos, os mesmos não estarão presentes no momento da discussão nem votação.

b) O pedido de apoios previstos não constitui obrigação da Junta de Freguesia de Moita.

c) À Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.

Artigo 10.º

Critérios de atribuição

1 - Apoios financeiros

a) Número de iniciativas por ano versus impacto que as iniciativas têm junto da população.

b) Qualidade da conceção das ações a desenvolver.

c) O potencial número de beneficiários dos projetos.

d) Envolvimento da comunidade.

2 - Apoios logísticos

a) Qualidade da conceção das ações a desenvolver.

b) O potencial número de beneficiários dos projetos.

c) Envolvimento da comunidade.

Artigo 11.º

Publicação

A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Moita, que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia.

Capítulo IV

Formas de apoio e avaliação e incumprimento

Artigo 12.º

Avaliação da aplicação de apoios

1 - As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar, autonomamente, a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos ou outros).

2 - A Junta de Freguesia de Moita, reserva-se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida ao número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.

Artigo 13.º

Incumprimento e rescisão

1 - Nos casos dos apoios financeiros, o incumprimento do contrato-programa, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o Órgão Executivo da Freguesia assim o delibere.

2 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, o incumprimento do projeto ou das condições estabelecidas no contrato poderá condicionar a atribuição de novos apoios.

3 - No caso dos apoios logísticos, o incumprimento do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa para ressarcir a Freguesia em relação às importâncias dos encargos em apoio logístico prestado, podendo ainda condicionar o apoio de novas atividades e projetos.

Capítulo V

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Omissões

Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Moita.

Artigo 15.º

Falsas declarações

As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas/relativas ao encargo em apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um a cinco anos.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.

28 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Franclim de Sousa Ventura.

316203201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda