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Despacho 3090/2023, de 7 de Março

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Sumário

Exoneração do cargo de pró-presidente do Instituto Politécnico de Beja para a área da Transformação Digital e Inovação Pedagógica, do Professor João Paulo Mestre Pinheiro Ramos e Barros

Texto do documento

Despacho 3090/2023

Sumário: Exoneração do cargo de pró-presidente do Instituto Politécnico de Beja para a área da Transformação Digital e Inovação Pedagógica do Professor João Paulo Mestre Pinheiro Ramos e Barros.

No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:

a) O disposto no artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;

b) O disposto no artigo 43.º e 44.º Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;

c) Que, ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos gerais e estatutários aplicáveis, compete, querendo, nomear e exonerar livremente os Pró-Presidentes em funções;

d) O teor e sentido do meu Despacho 01/IPB/2022, de 03/01/2022, através do qual se procedeu à nomeação dos Pró-Presidentes do Instituto Politécnico de Beja;

e) O pedido de exoneração de funções formulado pelo próprio,

Decido, exonerar, a seu pedido, o Professor João Paulo Mestre Pinheiro Ramos e Barros do cargo de Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Beja para a área da Transformação Digital e Inovação Pedagógica, com efeitos a 16 de fevereiro de 2023.

17 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.

316187676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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