Despacho 3090/2023, de 7 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 47/2023, Série II de 2023-03-07
- Data: 2023-03-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração do cargo de pró-presidente do Instituto Politécnico de Beja para a área da Transformação Digital e Inovação Pedagógica do Professor João Paulo Mestre Pinheiro Ramos e Barros.
No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto no artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;
b) O disposto no artigo 43.º e 44.º Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) Que, ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos gerais e estatutários aplicáveis, compete, querendo, nomear e exonerar livremente os Pró-Presidentes em funções;
d) O teor e sentido do meu Despacho 01/IPB/2022, de 03/01/2022, através do qual se procedeu à nomeação dos Pró-Presidentes do Instituto Politécnico de Beja;
e) O pedido de exoneração de funções formulado pelo próprio,
Decido, exonerar, a seu pedido, o Professor João Paulo Mestre Pinheiro Ramos e Barros do cargo de Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Beja para a área da Transformação Digital e Inovação Pedagógica, com efeitos a 16 de fevereiro de 2023.
17 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
316187676
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274757.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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