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Aviso 4775/2023, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 4775/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas João de Araújo Correia, em reunião ordinária realizada em 8 de fevereiro de 2023, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas João de Araújo Correia, Peso da Régua, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser apresentadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas João de Araújo Correia, Peso da Régua, sendo entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, na escola sede, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado no n.º 1 deste aviso.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, em https://aejac.pt, e nos Serviços de Administração Escolar, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, incluindo situação profissional atualizada, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas de exercício, formação profissional e situação atual na carreira e serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, de acordo com a legislação, em texto de, no máximo, quinze páginas numeradas, em letra Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que o candidato julgar relevantes, e contendo:

Identificação de problemas;

Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e de certificados relativos à situação profissional;

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento de candidatura e do Curriculum Vitae, com exceção dos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas João de Araújo Correia, Peso da Régua.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, a qual, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento de Escolas.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, em https://aejac.pt, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal, assim como nos respetivo Serviços de Administração Escolar.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e em local apropriado da escola sede até dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Aprovado em sessão do Conselho Geral, em 08 de fevereiro de 2023

8 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo António Messias Pereira Guedes.

316205624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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