Despacho 3066/2023, de 7 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 47/2023, Série II de 2023-03-07
- Data: 2023-03-07
- Parte: C
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Sumário
Defere o pedido de escusa, do cargo de juiz social do Juízo de Família e Menores de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, apresentado por Ivanilde Alves Diniz
Texto do documento
Despacho 3066/2023
Sumário: Defere o pedido de escusa, do cargo de juiz social do Juízo de Família e Menores de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, apresentado por Ivanilde Alves Diniz.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, defiro o pedido de escusa, do cargo de juiz social do Juízo de Família e Menores de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, apresentado por Ivanilde Alves Diniz, para o qual foi nomeada pelo Despacho 10547/2021, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2021.
23 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
316209059
Sumário: Defere o pedido de escusa, do cargo de juiz social do Juízo de Família e Menores de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, apresentado por Ivanilde Alves Diniz.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, defiro o pedido de escusa, do cargo de juiz social do Juízo de Família e Menores de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, apresentado por Ivanilde Alves Diniz, para o qual foi nomeada pelo Despacho 10547/2021, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2021.
23 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça
Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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