Aviso 4767/2023, de 7 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 47/2023, Série II de 2023-03-07
- Data: 2023-03-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras de quatro trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso 4767/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de quatro trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior.
Consolidação da mobilidade intercarreiras de quatro trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, de 15 de dezembro de 2022, precedido de parecer favorável de Sua Exa., a Secretária de Estado da Proteção Civil, de 23 de novembro de 2022, em observância do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos retroativos à data em que completaram o período equivalente à duração do período experimental, dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
23 de fevereiro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.
316212955
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de quatro trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior.
Consolidação da mobilidade intercarreiras de quatro trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente da ANSR, Eng.ª Ana Tomaz, de 15 de dezembro de 2022, precedido de parecer favorável de Sua Exa., a Secretária de Estado da Proteção Civil, de 23 de novembro de 2022, em observância do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos retroativos à data em que completaram o período equivalente à duração do período experimental, dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
23 de fevereiro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.
316212955
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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