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Aviso 4758-A/2023, de 6 de Março

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Sumário

Recrutamento para a função de diretor/a de departamento

Texto do documento

Aviso 4758-A/2023

Sumário: Recrutamento para a função de diretor/a de departamento.

1 - Enquadramento. Ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 7-A/2023 de 30 de janeiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, EPE, (doravante denominado Santo António) de 23 de fevereiro de 2023, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, processo de acolhimento de manifestações de interesse individual conducente ao recrutamento para os cargos de "Diretor" de:

A. Centro de Transplantação.

B. Departamento da Infância e Adolescência.

C. Departamento da Mulher e Medicina Reprodutiva.

D. Departamento de Pedopsiquiatria e Saúde Mental da Infância e da Adolescência.

E. Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência.

F. Departamento de Cirurgia.

G. Departamento de Medicina.

H. Departamento de Neurociências.

I. Departamento de Patologia.

J. Departamento de Ensino, Formação e Investigação.

2 - Âmbito. Podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos especialistas com o grau de consultor, vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, com experiências e competências técnico-científicas, de planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.

3 - Regime de trabalho. Horário de trabalho completo; função não acumulável com outros cargos de direção de topo ou intermédia.

4 - Elementos. Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

4.1 - Nome completo e número mecanográfico, para profissionais vinculados ao Santo António;

4.2 - Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula profissional, instituição a que se encontra vinculado, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico, para profissionais sem vínculo laboral ao Santo António.

4.3 - Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este Aviso;

4.4 - Carta de motivação, com menos de 750 palavras; em formato PDF;

4.5 - Curriculum vitae, com menos de 2500 palavras, mas sem contagem das palavras das listas de comunicações, publicações ou afins em formato PDF.

5 - Envio. Os elementos da manifestação de interesse individual deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do Santo António:

5.1 - Em suporte de papel entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente, juntamente com gravações da carta de motivação e do Curriculum vitae em dispositivo portátil de memória (vulgo pen-drive), ou em correio convencional registado com aviso de receção, para o endereço postal da instituição, até à data-limite fixada na publicitação

5.2 - Em suportes digitais, validados por assinaturas eletrónicas, com solicitação de recibo de leitura, para recrutamento@chporto.min-saude.pt, até à data-limite fixada na publicitação.

6 - Análise e parecer. O Conselho de Administração.

6.1 - Analisará os documentos da manifestação de interesse individual;

6.2 - Poderá, prévia e facultativamente:

6.2.1 - Solicitar comprovativos ou documentos adicionais;

6.2.2 - Obter opiniões verbais ou pareceres escritos de personalidades de mérito na área técnico-científica específica ou em governação clínica hospitalar;

6.2.3 - Reunir com cada um dos candidatos, estando presentes a maioria dos seus membros.

7 - Nomeação. A nomeação far-se-á em reunião plenária do Conselho de Administração, constando da ata um resumo do ponto 7.

8 - Publicitação. nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.

2 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Paulo Jorge Barbosa de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-30 - Decreto-Lei 7-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., e do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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