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Aviso 4720/2023, de 6 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento do Prémio Literário José Luís Peixoto

Texto do documento

Aviso 4720/2023

Sumário: Altera o Regulamento do Prémio Literário José Luís Peixoto.

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 4 de maio de 2022 e a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022, deliberaram aprovar a alteração ao Regulamento do Prémio Literário José Luís Peixoto.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

10 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto»

Introdução

A ideia de criar este prémio literário que irá ser atribuído anualmente pela Câmara Municipal de Ponte de Sor teve, fundamentalmente, dois objetivos específicos que são, por um lado, a vontade de homenagear o autor que deu o nome ao prémio, José Luís Peixoto, natural do concelho de Ponte de Sor e, por outro, a necessidade de incentivar a criatividade literária entre os jovens, bem como o gosto pela escrita, que consideramos serem atividades essenciais para um bom desenvolvimento intelectual.

A aprovação do presente regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo em vista o exercício da competência que à Câmara Municipal é conferida pela alínea k) do n.º 1 do art. 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento para vigorar na área de jurisdição do município de Ponte de Sor.

Pela presente alteração regulamentar são alterados os arts. 5, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, e aditados os arts. 6,8, pelo que o regulamento passará a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

O Município de Ponte de Sor institui o Prémio Literário José Luís Peixoto no intuito de promover e incentivar a criação literária e o gosto pela leitura e homenagear o autor natural deste concelho.

Artigo 2.º

O Prémio Literário José Luís Peixoto será atribuído anualmente, até deliberação em contrário da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

Artigo 3.º

O Prémio Literário José Luís Peixoto é aberto a cidadãos de nacionalidade portuguesa e ou a cidadãos naturais e ou residentes em países de língua oficial portuguesa.

Artigo 4.º

O Prémio Literário José Luís Peixoto destina-se a premiar trabalhos inéditos na(s) modalidade(s) de conto e poesia.

§ único. - Os prémios serão atribuídos nos anos ímpares a conto e nos anos pares a poesia.

Artigo 5.º

Podem concorrer jovens com idade máxima de 25 anos (inclusive) à data de entrega da candidatura do concurso.

1 - Em caso de o participante ser menor de idade, obrigatoriamente, tem que existir uma declaração com o devido consentimento do Encarregado de Educação.

Artigo 6.º

Ficam excluídos de concorrer membros e familiares diretos do júri.

Artigo 7.º

Cada concorrente poderá apresentar um máximo de dois trabalhos.

Artigo 8.º

Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes normas:

a) Apenas serão aceites a concurso obras inéditas;

b) O texto, ou conjunto de textos, obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, pode apresentar no máximo 20 páginas A4, com espaçamento entre linhas 1.5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, em formato PDF;

c) As obras devem ser enviadas em formato eletrónico para premio.jlpeixoto@cm-pontedesor.pt.

d) No corpo do e-mail deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: Pseudónimo, data de nascimento, título da obra e naturalidade do concorrente;

e) No documento do trabalho, que deve ser enviado em anexo, apenas deve contar, como identificação, o título da obra e o pseudónimo do autor;

f) O concorrente deve anexar um segundo documento word ou pdf com os seguintes dados: Identificação do concorrente - Nome Completo, data de nascimento, endereço completo, endereço eletrónico e número de telefone para contacto e o título da obra a concurso;

g) O concorrente deve anexar uma declaração devidamente assinada com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita e não foi apresentada a nenhum outro concurso, cujos resultados ainda não sejam conhecidos, nem foi vencedora de nenhum outro concurso;

h) Só serão aceites trabalhos de entrega pessoal ou por correio registado, recebidos na Câmara Municipal de Ponte de Sor até à data que é afixada a cada ano de entrega dos trabalhos, a título excecional e devidamente justificado. No caso do trabalho remetido por correio registado, considera-se como data de entrega do mesmo, a que consta do registo do correio.

Artigo 9.º

1 - O tratamento dos dados dos participantes do presente Prémio Literário é feito ao abrigo da Lei 58/2019 de 08/08 que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, retificada em 23 de maio de 2018.

2 - A apresentação das candidaturas e trabalhos, deve ser realizada nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais no momento da apresentação da candidatura e trabalho, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.

3 - Em conjunto com os dados pessoais o concorrente deve anexar um documento Word ou PDF em que, deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados conforme anexo I.

4 - Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.

5 - Os dados pessoais recolhidos no momento da entrega dos trabalhos, ficarão registados na base de dados da Câmara Municipal de Ponte de Sor pelo período de 1 ano, contado a partir da última participação, exceto os dados dos vencedores e menções honrosas, os quais serão de conservação permanente nos arquivos do município.

6 - Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados e consentem que o Município de Ponte de Sor proceda à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.

7 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no Prémio Literário José Luís Peixoto, sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.

8 - O chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa fica responsável pelos dados pessoais agora recolhidos.

Artigo 10.º

Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se distinga entre os autores naturais e ou residentes no concelho de Ponte de Sor será atribuído um prémio pecuniário de 1000,00 euros.

§ único. - Igual montante será atribuído ao trabalho que, nos mesmos moldes, mais se distinga, entre os autores que não sejam residentes no concelho de Ponte de Sor, nem dele natural.

Artigo 11.º

1 - Ao Município de Ponte de Sor cabem todos os direitos sobre a primeira edição dos trabalhos premiados, comprometendo-se este a oferecer aos respetivos autores 50 exemplares, considerando-se os direitos de autor regularizados desta forma.

2 - O Município de Ponte de Sor reserva-se o direito de proceder a peças audiovisuais (nomeadamente vídeos) em que são trabalhadas as obras premiadas e respetiva difusão por meios próprios.

Artigo 12.º

1 - Caso haja interesse por parte do município de Ponte de Sor e dos autores dos trabalhos premiados, poderão ser promovidas reedições, em condições a acordar.

2 - Poderão, ainda, ser editados, mediante condições a acordar, caso haja interesse por parte do município de Ponte de Sor e dos respetivos autores, os trabalhos agraciados com menções honrosas.

Artigo 13.º

A entrega dos prémios é feita, preferencialmente, em sessão pública a determinar pela Câmara Municipal de Ponte de Sor e é anunciada oportunamente nos canais oficiais de comunicação.

Artigo 14.º

Os originais de trabalhos não premiados nem agraciados com menções honrosas, serão devolvidos aos respetivos autores, desde que estes solicitem a devolução no prazo de dois meses contado a partir da data da decisão final do júri.

Decorridos que estejam doze meses, os trabalhos não premiados e não agraciados assim como os respetivos dados de identificação serão destruídos.

Artigo 15.º

Em caso de envio por correio, é obrigatória a identificação da naturalidade e a idade do participante, no exterior do envelope que contém os trabalhos a concurso.

Só serão abertos os subscritos para a identificação dos autores premiados e agraciados.

Os restantes sobrescritos só serão abertos por solicitação dos autores interessados na devolução dos trabalhos, devendo, na ocasião, fazer prova da sua identidade.

Artigo 16.º

O júri é constituído por Presidente e mais dois elementos a designar pela CMPS.

Artigo 17.º

A decisão do júri é tomada no prazo de 150 dias úteis, contados a partir da data limite fixada para a entrega dos trabalhos.

Artigo 18.º

O júri pode não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições de qualidade que o justifiquem.

Artigo 19.º

O júri, para além dos prémios atribuídos aos trabalhos que considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções honrosas que, no entanto, não vincularão o município à respetiva publicação.

Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade.

Artigo 20.º

Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente regulamento são solucionados pela Câmara Municipal, e caso o entenda, recorrer ao parecer do júri.

Artigo 21.º

Das decisões da Câmara Municipal não haverá recurso.

Artigo 22.º

Vigência

A presente alteração produz os seus efeitos a partir do primeiro dia útil após a sua publicitação.

ANEXO I

Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Ponte de Sor, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Literário "José Luís Peixoto" e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.

___, ___ de ___ de 20___

Assinatura

___

316163512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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