Despacho 3021/2023, de 6 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Monção
- Fonte: Diário da República n.º 46/2023, Série II de 2023-03-06
- Data: 2023-03-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no adjunto Marco Paulo Rodrigues Barbeitos Pinto de entrega de bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital.
Delegação de competências
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Monção, delego no adjunto Marco Paulo Rodrigues Barbeitos Pinto a entrega dos bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital.
Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Sérgio do Nascimento Gonçalves.
316203534
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274048.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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