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Despacho 3021/2023, de 6 de Março

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Sumário

Delegação de competências no adjunto Marco Paulo Rodrigues Barbeitos Pinto de entrega de bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital

Texto do documento

Despacho 3021/2023

Sumário: Delegação de competências no adjunto Marco Paulo Rodrigues Barbeitos Pinto de entrega de bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital.

Delegação de competências

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Monção, delego no adjunto Marco Paulo Rodrigues Barbeitos Pinto a entrega dos bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital.

Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de fevereiro de 2023. - O Diretor, Sérgio do Nascimento Gonçalves.

316203534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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