Despacho 3020/2023, de 6 de Março
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Esposende
- Fonte: Diário da República n.º 46/2023, Série II de 2023-03-06
- Data: 2023-03-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no presidente e na vice-presidente do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira.
De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Esposende, em reunião realizada a oito de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, Manuel do Vale Fernandes Meira. Ficou, ainda, decidido que nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo. A delegação referida produz efeitos, reportados a 14 de maio de 2021, prolongando-se até final do mandato do Diretor, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.
22 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho Administrativo, Manuel do Vale Fernandes Meira. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo. - A Secretária do Conselho Administrativo, Maria Isabel Oliveira Saleiro de Miranda.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274045.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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