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Declaração de Retificação 174/2023, de 6 de Março

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 18487/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 174/2023

Sumário: Retifica o Aviso 18487/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2022.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2022, o Aviso 18487/2022, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.»

deve ler-se:

«Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.»

23 de fevereiro de 2023. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

316207511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5274008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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