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Aviso 5/2023, de 6 de Março

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Chile, a 1 de novembro de 2021, comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 5/2023

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Chile, a 1 de novembro de 2021, comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de novembro de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Chile, a 1 de novembro de 2021, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Autoridades

Chile, 01-11-2021.

Autoridade Central em conformidade com o artigo 6.º, a partir de 1 de outubro de 2021:

Serviço de Proteção Especializada para Crianças e Adolescentes «Mejor Niñez»

(Servicio de Protección Especializada a la Niñez y Adolescencia «Mejor Niñez»)

Autoridade competente em conformidade com o artigo 23.º, a partir de 1 de outubro de 2021:

Serviço de Proteção Especializada para Crianças e Adolescentes «Mejor Niñez»

(Servicio de Protección Especializada a la Niñez y Adolescencia «Mejor Niñez»)

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de fevereiro de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

116218869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273973.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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