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Aviso 4666-A/2023, de 3 de Março

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Sumário

Suspensão parcial e estabelecimento de medidas preventivas à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Aviso 4666-A/2023

Sumário: Suspensão parcial e estabelecimento de medidas preventivas à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital.

1.ª Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital e estabelecimento de Medidas Preventivas

José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, para os efeitos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 artigo 126.º e nos termos do artigo 134.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, na sua sessão ordinária realizada a 24 de fevereiro de 2023, e sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, por unanimidade, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, publicado pelo o Aviso 5785/2018, de 30 de abril, e o consequente estabelecimento de medidas preventivas.

A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal é limitada à área identificada na planta anexa, determina a suspensão dos artigos 66.º, 67.º e 112.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital e implica o estabelecimento das medidas preventivas publicadas em anexo.

O prazo de vigência das medidas preventivas é de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1 (um), caso se revele necessário, a contar da sua publicação no Diário da República.

Torna-se ainda público que foram cumpridas todas as formalidades legais, em concreto a emissão de parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, ao abrigo do n.º 3 do artigo 126.º e n.º 1 do artigo 138.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo ao presente aviso as medidas preventivas e a planta com a delimitação da área que suspende.

Mais se torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, que a aprovação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital e as respetivas medidas preventivas são publicitadas no portal do Município de Oliveira do Hospital, para além da sua afixação nos lugares de estilo.

Mais se torna público que a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital e as Medidas Preventivas entrarão em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, José Francisco Tavares Rolo.

Deliberação

Sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2023

Ponto VI da Ordem do Dia

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, no Salão Nobre dos Paços do Município de Oliveira do Hospital, sob a presidência do Senhor Professor José Carlos Alexandrino Mendes, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, reuniu a Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, em sessão ordinária, com vista à discussão do seguinte Ponto da Ordem do Dia:

Ponto VI - Apreciação e votação da proposta de Suspensão Parcial e estabelecimento de Medidas Preventivas à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital.

Com conhecimento prévio da documentação enviada a todos os membros da Assembleia e analisado o assunto, entre várias intervenções sobre a matéria em discussão, foi a mesma proposta à votação, tendo sido aprovada por unanimidade, com 0 votos contra e 0 abstenções.

Para constar e com vista à produção de efeitos imediatos, conforme previsto no n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se lavrou a presente minuta em conformidade com o previsto no n.º 3 do mesmo artigo, cujo texto da deliberação será transcrito na ata da sessão respetiva, que vai ser assinada pelo Presidente da Mesa e por mim, Carlos Manuel Vieira Mendes, Primeiro Secretário da Assembleia Municipal, que a subscrevi.

24 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, José Carlos Alexandrino Mendes.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Objeto

As presentes Medidas Preventivas têm por objeto viabilizar a construção de um equipamento estratégico para a promoção e salvaguarda dos interesses da população, a construção do projeto designado por 'Lar Residencial ARCIAL', com capacidade para 30 utentes, que a ARCIAL - Associação para Recuperação de Cidadãos Inadaptados de Oliveira do Hospital pretende construir, destinando-se ao acolhimento de pessoas com deficiência que se encontram impedidas, temporária ou definitivamente, de residir no seu meio familiar.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

As Medidas Preventivas têm como âmbito territorial a área identificada na planta em anexo, situada à face da Rua Desembargador António Vasconcelos, em Oliveira do Hospital, ocupando uma área de 5.870,00 m2.

Artigo 3.º

Disposições suspensas

Na área sujeita a Medidas Preventivas são suspensos os artigos 66.º, 67.º e 112.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital em vigor, publicado através do Aviso 5785/2018, de 30 de abril.

Artigo 4.º

Âmbito material e regime de edificabilidade

1 - Na área sujeita a Medidas Preventivas apenas são permitidas operações urbanísticas de demolição e construção destinadas à concretização do equipamento social - Lar Residencial ARCIAL, estando sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro.

2 - Na área sujeita a Medidas Preventivas, as operações urbanísticas estão sujeitas ao Regime de edificabilidade e estacionamento previsto para as 'Áreas Residenciais Consolidadas destinadas predominantemente a edifícios de uso misto - ARC I', devendo cumprir o disposto no artigo 47.º - 'Regime de edificabilidade e estacionamento' do Regulamento do PDM em vigor, publicado através do Aviso 5785/2018, de 30 de abril, referente a estas áreas, e cujas regras de edificabilidade se mantêm na proposta da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM, passando futuramente a designar-se 'Áreas Habitacionais Consolidadas destinadas predominantemente a edifícios de uso misto - AHC I'.

Artigo 5.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

As Medidas Preventivas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

67626 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_67626_0611-pgrafpub.jpg

616219946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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