Aviso 4641/2023, de 3 de Março
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 45/2023, Série II de 2023-03-03
- Data: 2023-03-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (jardineiro).
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (jardineiro) para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Descrição do procedimento concursal:
1.1 - N.º processo 10/2023
1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de ora em diante designado por "Portaria", torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2023 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Área funcional - 4.13 - Jardineiro, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2023, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 28/11/2022 e da Assembleia Municipal de 19/12/2022.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 4.13 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2023:
Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia dos terrenos, limpeza, rega tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; Procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessário; No caso específico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; Com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega, automática ou manualmente, e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; Quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; Procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas, opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material.
3 - Nível habilitacional - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, conforme descrita no Anexo A ao Mapa de Pessoal de 2023.
A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento:
Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;
Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;
A partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade
Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação e devidamente comprovada.
4 - Requisitos especiais - Não aplicável.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
14 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
316194999
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273838.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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