Despacho 2961/2023, de 3 de Março
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 45/2023, Série II de 2023-03-03
- Data: 2023-03-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Contratação do Doutor Daniel Jorge Seixas de Melo na categoria de professor auxiliar do mapa de pessoal da Universidade Aberta, após concurso.
No âmbito do concurso documental internacional para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Professor Auxiliar na área científica de Ciências Sociais, subárea de História, com um período experimental de 5 anos, Edital 1164/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2022;
Tendo em conta a competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e pela alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008;
Determino a contratação do Doutor Daniel Jorge Seixas de Melo, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de 5 anos e em regime de dedicação exclusiva, na categoria de professor auxiliar, do mapa de pessoal da Universidade Aberta, para o exercício de funções inerentes àquela categoria profissional, no Departamento de Ciências Sociais e de Gestão, com direito à remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)
4 de janeiro de 2023. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.
316164355
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273778.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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