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Despacho 2923/2023, de 3 de Março

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Sumário

Ingresso na especialidade de técnicos de abastecimento de vários militares

Texto do documento

Despacho 2923/2023

Sumário: Ingresso na especialidade de técnicos de abastecimento de vários militares.

1 - Determino que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade de Técnicos de Abastecimento, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 22 de fevereiro de 2022, a respetiva Instrução Complementar:

ASPOFG TABST 142494 H, André Alexandre Camacho Hilário - BA6

ASPOFG TABST 142510 C, Rui Miguel Rodrigues Cardoso - CLAFA

ASPOFG TABST 142527 H, José Miguel Mineiro Santos - BA1

ASPOFG TABST 142526 K, Lígia Dolores Guiomar Constante - DAT

ASPOFG TABST 142514 F, Catarina Alexandra Ventura Guerreiro - BA11

2 - Contam a antiguidade desde 17 de julho de 2021, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

15 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

316181121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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