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Despacho 2917/2023, de 3 de Março

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Sumário

Determina a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho - a Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães

Texto do documento

Despacho 2917/2023

Sumário: Determina a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho - a Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.

Ao abrigo dos Despachos n.os 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e 7910/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, determina-se a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho - a Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., pelo período de 2 anos, com produção de efeitos a 26 de setembro de 2022.

22 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316200156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273704.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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