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Regulamento 268/2023, de 3 de Março

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Sumário

Criação do «Prémio do Cartão Branco»

Texto do documento

Regulamento 268/2023

Sumário: Criação do «Prémio do Cartão Branco».

Prémios do Cartão Branco

Preâmbulo

O Cartão Branco é um recurso pedagógico pioneiro em Portugal implementado, desde 2015, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ), no âmbito da intervenção e prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), em parceria com a Confederação de Associações de Juízes e Árbitros de Portugal (CAJAP), com o objetivo de promover valores na prática desportiva, através do reconhecimento de comportamentos eticamente relevantes junto dos atletas, treinadores, dirigentes e outros agentes desportivos.

Neste contexto, e porque o Cartão Branco se tem vindo a afirmar no panorama nacional e internacional, justifica-se a criação de uma iniciativa que reflita o referido reconhecimento, junto de quem mais se destaca na sua promoção.

Pretende-se, assim, criar em parceria com a CAJAP, o "Prémio do Cartão Branco" subdividido em três categorias: o Prémio do Cartão Branco para Entidades (destinado a duas entidades), o Prémio do Cartão Branco para Árbitros e o Prémio Revelação do Cartão Branco, pretendendo distinguir quem mais promoveu os objetivos do Cartão Branco durante a prática desportiva.

Estes prémios são destinados a quem adere ao Cartão Branco e reportam-se à sua aplicação na época desportiva anterior. Para que os mesmos sejam atribuídos ter-se-ão em conta critérios de avaliação como, por exemplo, o número de anos de adesão, o número de exibições, a realização de sessões de sensibilização ou a forma como o divulgam na comunidade desportiva.

A atribuição dos prémios obedece às respetivas candidaturas, sendo que cabe ao IPDJ e à CAJAP a identificação do destinatário do Prémio Revelação do Cartão Branco.

Artigo 1.º

Objeto

1 - Com a presente iniciativa é criado o "Prémio do Cartão Branco", com o objetivo de reconhecer a importância do uso do Cartão Branco na prática desportiva.

2 - O prémio é instituído anualmente pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ), em parceria com a Confederação de Associações de Juízes e Árbitros de Portugal (CAJAP), para as seguintes categorias:

a) Prémio do Cartão Branco para Entidades;

b) Prémio do Cartão Branco para Árbitros;

c) Prémio Revelação do Cartão Branco.

Artigo 2.º

Divulgação

As candidaturas ao Prémio do Cartão Branco são anunciadas no portal do IPDJ - https://ipdj.gov.pt/

ou no sítio eletrónico do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED) - http://www.pned.ipdj.gov.pt/ - sem prejuízo de outros que, eventualmente, se considerem adequados para divulgação de informação aos interessados.

Artigo 3.º

Participação

Apenas se podem candidatar ao Prémio do Cartão Branco as entidades que aderiram ao Cartão Branco, através do memorando de adesão e com assinatura formalizada.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos prémios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º devem ser efetuadas através do preenchimento de um formulário disponibilizado pelo IPDJ e enviadas até 30 de setembro, de cada ano, em formato digital, para o endereço eletrónico concursos@pned.pt.

2 - As candidaturas para o Prémio do Cartão Branco para Árbitros são efetuadas pela respetiva entidade.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, cada entidade só pode apresentar uma nomeação de um árbitro ou juiz, devidamente fundamentada.

4 - Ficam automaticamente excluídas as candidaturas remetidas fora de prazo.

5 - O prémio previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º não carece de candidatura, sendo a sua entrega feita por nomeação.

6 - A nomeação prevista no número anterior cabe às entidades promotoras.

Artigo 5.º

Prémio do Cartão Branco para Entidades

1 - O Prémio do Cartão Branco para Entidades é atribuído às duas entidades que se revelaram mais empenhadas na promoção do Cartão Branco, na época desportiva anterior, tendo em conta os seguintes critérios avaliativos:

a) Número de anos de adesão;

b) Menção ao cartão branco no regulamento e documentação;

c) Existência de sessões de sensibilização e formação;

d) Existência de recursos pedagógicos;

e) Estratégia de comunicação;

f) Taxa de exibições;

g) Fundamentação (motivos para a pertinência da candidatura).

2 - Todas as entidades podem candidatar-se a este prémio, com exceção das que o tenham recebido no ano anterior.

3 - As entidades que se candidataram no ano anterior são objeto de deliberação para a atribuição do Prémio Revelação do Cartão Branco.

4 - O Prémio do Cartão Branco para entidades é disponibilizado em material desportivo.

Artigo 6.º

Prémio do Cartão Branco para Árbitro

1 - O Prémio do Cartão Branco para Árbitros é atribuído ao árbitro ou juiz no ativo que mais se destacou na promoção do Cartão Branco, na época desportiva anterior, tendo em conta os seguintes critérios avaliativos:

a) Número de exibições do Cartão Branco

b) Promoção da sua divulgação

2 - As despesas relacionadas com a deslocação para a entrega dos prémios aos árbitros galardoados, desde que realizadas com racionalidade económica e dentro do estritamente necessário, são da responsabilidade do IPDJ.

Artigo 7.º

Prémio Revelação do Cartão Branco

1 - O Prémio Revelação do Cartão Branco destina-se às entidades que aderiram ao Cartão Branco no ano civil anterior, através da assinatura de um memorando.

2 - A deliberação da atribuição do prémio resulta da avaliação relativamente à entidade que apresenta mais evidências, em termos de promoção do Cartão Branco.

3 - O Prémio Revelação do Cartão Branco é disponibilizado em material desportivo.

Artigo 8.º

Avaliação

É ao IPDJ e à CAJAP que compete deliberar sobre a atribuição do Prémio do Cartão Branco, previsto no artigo 1.º do presente regulamento.

Artigo 9.º

Divulgação dos Resultados

O anúncio dos premiados é efetuado na Cerimónia do Cartão Branco, realizada pelo IPDJ ou por outros meios que, eventualmente, se entendam adequados, como a sua divulgação no sítio eletrónico ou redes sociais do PNED.

Artigo 10.º

Omissões

Qualquer omissão que resulte da interpretação e aplicação do presente regulamento é resolvida por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ.

18 de janeiro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

316103426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5273698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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